TLDR: Não, a IVA não deve ser cobrada sobre os ativos digitais recebidos como recompensa pela mineração, pois não existe uma ligação direta entre a contrapartida e uma prestação de serviço individualizada.
Resposta
A remuneração em criptomoedas recebida pelo minerador tem um caráter aleatório. Não é possível identificar uma prestação de serviço individualizada realizada pelo minerador em benefício de um destinatário determinado. Na ausência de uma ligação direta entre a contrapartida e a atividade de mineração, esta última não está sujeita ao IVA. Portanto, o minerador não tem de cobrar imposto sobre os ativos digitais recebidos como recompensa.