TL;DR: Não. A regra relativa ao domicílio fiscal não o autoriza nem o proíbe, por si só, de exercer uma atividade lucrativa. Serve para determinar o seu domicílio fiscal; o exercício de uma atividade profissional em França pode constituir um dos critérios considerados, salvo se essa atividade for aí acessória.
Uma regra que determina o domicílio fiscal
A regra relativa ao domicílio fiscal não constitui uma autorização nem uma proibição de exercer uma atividade lucrativa. Serve para determinar o seu domicílio fiscal com base em critérios pessoais, profissionais e económicos.
O exercício em França de uma atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria pode constituir um desses critérios. Este critério não se aplica quando a sua atividade é aí exercida a título acessório.
Uma apreciação para cada membro da família
A determinação do domicílio fiscal e da residência fiscal é efetuada para cada membro do agregado familiar. Pode, portanto, ser considerado residente fiscal em França, enquanto o seu cônjuge ou parceiro é considerado não residente.
A atividade profissional como critério
Se exercer várias atividades ou a mesma atividade em vários países, é considerada a atividade principal. Trata-se, nomeadamente, daquela à qual dedica mais tempo efetivo ou, quando este critério não permite decidir, daquela que lhe proporciona a maior parte dos seus rendimentos.
O papel das convenções fiscais
Uma convenção fiscal internacional pode conduzir a uma qualificação diferente da resultante do direito interno francês. Quando é aplicável, as suas regras prevalecem para determinar a sua residência fiscal.