As despesas de publicidade para *sites* são dedutíveis?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 30 de agosto de 2026

TLDR: As despesas de publicidade para sites são geralmente dedutíveis como encargos de gestão para trabalhadores independentes, desde que estejam estritamente relacionadas com a atividade profissional e não se enquadrem nas exceções previstas pela regulamentação fiscal francesa.

Condições de dedutibilidade

As despesas de publicidade para sites são dedutíveis se cumprirem os critérios gerais dos encargos de gestão. Devem ser efetuadas no interesse direto da exploração e não estar proibidas por lei. Além disso, as despesas devem ser justificadas por faturas e ser necessárias à atividade profissional.

Tipos de despesas dedutíveis

As despesas dedutíveis incluem:

Exceções e limites

Algumas despesas não são dedutíveis, nomeadamente:

Documentação necessária

Para beneficiar da dedução, é essencial conservar as faturas emitidas pelos prestadores de serviços publicitários. Estes documentos devem indicar claramente a natureza dos serviços prestados e a sua ligação com a atividade profissional.

Política contabilística

É importante distinguir claramente as despesas correntes, dedutíveis na totalidade, dos investimentos, que devem ser amortizados. A política contabilística adotada deve ser coerente e aplicada de forma uniforme.

Exemplos de despesas não dedutíveis

As despesas não dedutíveis incluem despesas de publicidade para produtos proibidos, despesas suntuárias e custos de criação de sites considerados investimentos. Estes últimos podem ser amortizados ou deduzidos imediatamente, consoante a política contabilística da empresa.

Conclusão

Em resumo, as despesas de publicidade para sites são geralmente dedutíveis se cumprirem os critérios gerais dos encargos de gestão e não se enquadrarem nas exceções previstas por lei. É crucial documentar adequadamente estas despesas e distingui-las dos investimentos.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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