TLDR: Não. As empresas estabelecidas noutro Estado-Membro da UE, sem estabelecimento em França, não estão obrigadas nem autorizadas a nomear um representante fiscal para as obrigações de IVA. Esta isenção não se aplica ao Liechtenstein (EEE) devido à ausência de convenção de assistência mútua com a França. Aplica-se apenas ao IVA e não pode ser estendida a outros impostos ou a Estados não expressamente mencionados.
Resposta direta
As empresas estabelecidas noutro Estado-Membro da União Europeia não estão obrigadas a nomear um representante fiscal em França para as suas obrigações relacionadas com o IVA. Esta regra aplica-se mesmo que não tenham um estabelecimento estável em França. Devem identificar-se diretamente junto da DGFiP e cumprir as suas obrigações declarativas e de pagamento sem intermediários.
Âmbito de aplicação da isenção
A isenção da obrigação de nomear um representante fiscal abrange especificamente as empresas estabelecidas num Estado-Membro da UE e sem estabelecimento em França. Estas empresas devem registar-se junto do Serviço de Impostos das Empresas Estrangeiras (SIEE) da DINR e apresentar os documentos justificativos exigidos (estatutos, certificado de registo, atestado de IVA intracomunitário, etc.).
Exceção notável: o Liechtenstein
O Liechtenstein, embora seja membro do Espaço Económico Europeu (EEE), não está abrangido por esta isenção. De facto, a França não celebrou com este país qualquer convenção de assistência mútua em matéria de cobrança de impostos. Consequentemente, as empresas estabelecidas no Liechtenstein continuam obrigadas a nomear um representante fiscal em França para as suas obrigações de IVA.
Limites da isenção
A isenção aplica-se apenas ao IVA e às empresas estabelecidas num Estado-Membro da UE. Não pode ser estendida:
- a outros impostos (ex.: imposto sobre as sociedades, imposto sobre o rendimento);
- a Estados não membros da UE ou do EEE não expressamente mencionados (ex.: Suíça, Reino Unido);
- a empresas estabelecidas em territórios não abrangidos pelas convenções aplicáveis.
Formalidades a cumprir
As empresas em causa devem:
- Identificar-se junto do SIEE da DINR;
- Declarar as suas operações tributáveis em França;
- Liquidar o IVA diretamente junto da DGFiP, quando aplicável.
Não existe qualquer obrigação de nomear um representante fiscal, nem esta possibilidade é oferecida.
Casos particulares e esclarecimentos
As empresas estabelecidas num Estado-Membro da UE que realizem exclusivamente operações com suspensão de IVA (ex.: exportações) podem ser dispensadas de se registar em França, desde que cumpram as condições previstas no CGI.