TLDR: Para aceder à declaração online, deve ter estado sujeito ao imposto sobre o rendimento no ano anterior. Utilize o seu número fiscal, o número de teledeclarante e o rendimento fiscal de referência para obter uma palavra-passe. O acesso é feito através do site oficial impots.gouv.fr com estas credenciais.
Quem pode declarar online?
Pode aceder à declaração online se esteve sujeito ao imposto sobre o rendimento no ano anterior. Os contribuintes cuja residência principal esteja equipada com acesso à internet são obrigados a declarar por via eletrónica, exceto em casos de isenção (ex.: zonas sem cobertura móvel até 31/12/2024).
Identificadores necessários
Para criar a sua palavra-passe, necessitará de três elementos:
- O seu número fiscal e o seu número de teledeclarante: estes dois números constam na primeira página da sua última declaração de rendimentos em papel ou numa carta específica da administração.
- O seu rendimento fiscal de referência: está indicado na sua última notificação de imposto sobre o rendimento.
Procedimento de acesso
- Aceda ao site impots.gouv.fr.
- Utilize o seu número fiscal e a sua palavra-passe para iniciar sessão no seu espaço particular.
- Aceda à secção dedicada à declaração de rendimentos, onde lhe será proposto um formulário pré-preenchido de acordo com a sua situação fiscal.
Funcionalidades da declaração online
A declaração online oferece várias vantagens:
- Formulário pré-preenchido: as informações conhecidas pela administração (rendimentos, encargos, etc.) já estão inseridas.
- Controlo automático: as zonas preenchíveis são verificadas para evitar incoerências (ex.: impossibilidade de inserir valores negativos).
- Ajuda online: estão disponíveis explicações para cada campo.
- Validação segura: o formulário não pode ser validado enquanto forem detetadas anomalias.
Declaração e pagamento
A declaração e o pagamento são dois atos distintos. Após assinar e enviar a sua declaração, pode efetuar o pagamento:
- Imediatamente, através do botão « Payer ».
- Mais tarde, dentro do prazo limite de vencimento.
Casos particulares
Se residir numa zona sem cobertura móvel, está isento da obrigação de teledeclaração e telepgamento até 31 de dezembro de 2024. Neste caso, utilize os outros meios disponibilizados pela administração.