TLDR: A amortização de bens profissionais em domicílio é reservada a trabalhadores independentes que exercem uma atividade habitual e com fim lucrativo. Os bens devem estar diretamente ligados à atividade e suscetíveis de depreciação. Bens com valor ≤ 500 € (sem IVA) podem ser deduzidos integralmente no ano de aquisição, enquanto os de valor superior devem ser registados no inventário de imobilizado e amortizados de acordo com a sua duração normal de uso.
Quem pode amortizar bens em domicílio
A amortização de bens profissionais em domicílio é reservada a trabalhadores independentes que exercem uma atividade habitual e com fim lucrativo. Os bens devem estar diretamente ligados à atividade e ser suscetíveis de depreciação. Não são amortizáveis os bens imóveis ou aqueles sem ligação direta com a atividade profissional.
Bens amortizáveis e modalidades de dedução
Os bens profissionais utilizados em domicílio podem ser amortizados de acordo com a sua duração normal de uso, determinada com base nos usos profissionais do setor. A dedução é feita através de quotas anuais, calculadas com base no valor de aquisição (sem IVA) e na vida útil do bem.
Bens com valor ≤ 500 € (sem IVA)
Os bens com valor unitário inferior ou igual a 500 € (sem IVA) podem ser deduzidos integralmente no ano de aquisição, sem necessidade de amortização.
Bens com valor > 500 € (sem IVA)
Para bens de valor superior, é obrigatório registá-los no inventário de imobilizado, indicando a data de aquisição, o valor de aquisição (sem IVA), a duração normal de uso e as quotas anuais de amortização.
Despesas não dedutíveis
Algumas despesas, mesmo que relacionadas com a atividade profissional, não são dedutíveis, entre as quais:
- Assinaturas de jornais ou revistas genéricas, mesmo que utilizadas para documentação.
- Roupas não específicas para a profissão.
- Despesas pessoais sem ligação direta com a atividade, mesmo que parcialmente suportadas por motivos profissionais.