Como amortizar bens profissionais em domicílio?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 30 de agosto de 2026

TLDR: A amortização de bens profissionais em domicílio é reservada a trabalhadores independentes que exercem uma atividade habitual e com fim lucrativo. Os bens devem estar diretamente ligados à atividade e suscetíveis de depreciação. Bens com valor ≤ 500 € (sem IVA) podem ser deduzidos integralmente no ano de aquisição, enquanto os de valor superior devem ser registados no inventário de imobilizado e amortizados de acordo com a sua duração normal de uso.

Quem pode amortizar bens em domicílio

A amortização de bens profissionais em domicílio é reservada a trabalhadores independentes que exercem uma atividade habitual e com fim lucrativo. Os bens devem estar diretamente ligados à atividade e ser suscetíveis de depreciação. Não são amortizáveis os bens imóveis ou aqueles sem ligação direta com a atividade profissional.

Bens amortizáveis e modalidades de dedução

Os bens profissionais utilizados em domicílio podem ser amortizados de acordo com a sua duração normal de uso, determinada com base nos usos profissionais do setor. A dedução é feita através de quotas anuais, calculadas com base no valor de aquisição (sem IVA) e na vida útil do bem.

Bens com valor ≤ 500 € (sem IVA)

Os bens com valor unitário inferior ou igual a 500 € (sem IVA) podem ser deduzidos integralmente no ano de aquisição, sem necessidade de amortização.

Bens com valor > 500 € (sem IVA)

Para bens de valor superior, é obrigatório registá-los no inventário de imobilizado, indicando a data de aquisição, o valor de aquisição (sem IVA), a duração normal de uso e as quotas anuais de amortização.

Despesas não dedutíveis

Algumas despesas, mesmo que relacionadas com a atividade profissional, não são dedutíveis, entre as quais:

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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