Como calcular a mais-valia imobiliária?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 10 de setembro de 2026

TL;DR: Começas por calcular a mais-valia bruta, comparando o preço de cessão corrigido com o preço de aquisição corrigido. Determinas depois a mais-valia tributável, à qual se aplicam o imposto sobre o rendimento e as contribuições sociais de acordo com a tua situação.

O princípio do cálculo

A mais-valia bruta corresponde à diferença entre o preço de cessão e o preço de aquisição, após a aplicação das correções previstas para cada um destes montantes.

Fórmula:

Mais-valia bruta = preço de cessão corrigido − preço de aquisição corrigido

Deves calcular a mais-valia bruta antes de determinares a mais-valia tributável.

O preço de cessão

O preço de cessão é reduzido dos impostos pagos e dos custos suportados pelo vendedor por ocasião da venda.

O montante obtido constitui o primeiro termo do cálculo da mais-valia bruta.

O preço de aquisição

O preço de aquisição pode ser aumentado pelos custos admitidos relacionados com a aquisição do bem.

No caso de uma aquisição a título oneroso, podes fixar forfaitariamente os custos de aquisição em 10 % no caso de um imóvel.

No caso de uma aquisição a título gratuito, o preço de aquisição é substituído pelo valor venal do bem no dia dessa aquisição.

Podes também acrescentar determinadas despesas de construção, reconstrução, ampliação, renovação ou melhoria quando estas não tenham já sido deduzidas ao teu rendimento tributável e não constituam despesas de arrendamento.

Da mais-valia bruta à mais-valia tributável

Depois de calculares a mais-valia bruta, determinas a mais-valia tributável aplicando as regras previstas para a tua situação.

Para as mais-valias de particulares abrangidas pelo artigo 150 U do Código Geral dos Impostos, aplica-se a tributação forfaitária prevista pelo artigo 200 B do CGI, para além das contribuições sociais.

Para as pessoas singulares domiciliadas em França, a taxa proporcional do imposto sobre o rendimento indicada pela regulamentação é de 19 %. As contribuições sociais constituem uma componente distinta.

O cálculo decorre, portanto, em duas etapas:

  1. determinar a mais-valia bruta a partir dos preços de cessão e de aquisição corrigidos;
  2. determinar a mais-valia tributável e, em seguida, aplicar as componentes fiscais correspondentes à tua situação.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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