TLDR : Em princípio, converte o montante do imposto sucessório estrangeiro imputável em França segundo a taxa de câmbio praticada na praça de Paris no dia do pagamento efetivo desse imposto.
A regra de conversão
Deve determinar o montante do imposto estrangeiro imputável em França na moeda em que o pagou. Em seguida, converte esse montante em euros aplicando, em princípio, a taxa de câmbio praticada na praça de Paris no dia do pagamento efetivo do imposto estrangeiro.
A regra visa os montantes de impostos estrangeiros que podem efetivamente ser imputados ao imposto sucessório exigível em França. A fonte não especifica qual cotação particular deve ser considerada quando o pagamento foi efetuado numa moeda diferente do euro.
Quando o imposto estrangeiro pode ser imputado
O artigo 784 A do Código Geral dos Impostos prevê que, nas situações abrangidas pelos n.os 1 e 3 do artigo 750 ter, os direitos de transmissão a título gratuito pagos fora de França podem ser imputados ao imposto exigível em França.
Esta imputação está limitada ao imposto pago relativamente a bens móveis e imóveis situados fora de França. A conversão em euros diz, portanto, respeito apenas aos montantes abrangidos por este limite de imputação.
O que abrange a noção de imposto pago fora de França
Para efeitos desta regra, os impostos pagos «fora de França» são os pagos num país ou território diferente da França metropolitana e dos departamentos ultramarinos. Esta noção inclui igualmente os territórios franceses ultramarinos.
Limites da regra
A taxa de câmbio deve ser determinada na data do pagamento efetivo do imposto estrangeiro, e não noutra data indicada na fonte. Os elementos fornecidos não especificam nenhuma cotação particular dentro da praça de Paris, nem um procedimento declarativo, nem um formulário ou prazo específico para efetuar esta conversão.