Como converter o preço de bens imóveis expressos em moeda estrangeira para euros para o cálculo do imposto?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 7 de setembro de 2026

TLDR: Para as mais-valias imobiliárias, converta todos os elementos (preço de venda, de aquisição, encargos) em euros à taxa de câmbio da data de cada operação. Para as transmissões onerosas, utilize a taxa do dia da venda se o pagamento for à vista, ou uma estimativa na data do contrato se o pagamento for a prazo. Para operações anteriores ao euro, converta primeiro em francos à taxa do dia e, depois, em euros à taxa fixa de 6,55957 FRF/€.

Regras gerais para as mais-valias imobiliárias

Todos os elementos que determinam a mais-valia (preço de venda, preço de aquisição, encargos de majoração ou minoração) expressos em moeda estrangeira devem ser convertidos em euros à taxa de câmbio aplicável na data de cada operação. Esta regra aplica-se de acordo com o artigo 150 V do CGI.

Casos particulares: operações anteriores ao euro

Se a operação tiver ocorrido antes da introdução do euro, a conversão é feita em duas etapas:

  1. Conversão da moeda estrangeira em francos franceses (FRF) à taxa de câmbio da data da operação.
  2. Conversão do montante em francos em euros à taxa fixa de 6,55957 FRF por 1 euro.

Transmissões onerosas de imóveis

Pagamento à vista

Se o preço estiver expresso em moeda estrangeira e for pagável à vista, a conversão em euros é efetuada à taxa de câmbio do dia da venda.

Pagamento a prazo

Se o preço for pagável a prazo, o imposto é liquidado com base na estimativa do valor real da moeda estrangeira na data do contrato. Um suplemento de direito pode ser exigido se os montantes efetivamente pagos excederem essa estimativa.

Esclarecimentos sobre os elementos a converter

A conversão diz respeito exclusivamente aos seguintes elementos:

Nenhum outro componente (despesas acessórias, impostos locais, etc.) está sujeito a esta regra, a menos que seja explicitamente mencionado nos textos fiscais.

Exclusões e limites

As regras acima não se aplicam a:

Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal personalizada.

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Fontes oficiais

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