Como declarar a cessação de uma atividade profissional?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 1 de setembro de 2026

TL;DR: Deves declarar a cessação da tua atividade profissional online ou por correio, conforme o teu regime fiscal. Os prazos variam: 30 dias para os sujeitos passivos de IVA, 60 dias para as microempresas (6 meses em caso de falecimento). Inclui na tua declaração os lucros, créditos adquiridos não cobrados, mais-valias e menos-valias profissionais. Utiliza o site impots.gouv.fr para os formulários e autenticação.

Quem deve declarar a cessação?

Os contribuintes em regime de microempresa devem declarar a cessação no prazo de 60 dias (6 meses em caso de falecimento do explorador). Devem também apresentar um estado que indique o montante líquido das mais-valias tributáveis, se aplicável.

Os sujeitos passivos de IVA (incluindo os que estão em regime simplificado) devem declarar a cessação no prazo de 30 dias após o evento.

Em caso de transformação de uma SCP em SEL (sociedade sujeita ao imposto sobre as sociedades), os sócios devem declarar a sua quota-parte dos rendimentos não comerciais no prazo de 60 dias após a data da transformação.

Modalidades de declaração: online ou em papel

As declarações estão disponíveis online em impots.gouv.fr na secção « recherche de formulaire ». Para os contribuintes em regime declarativo especial, a declaração deve ser enviada ao Serviço de Impostos dos Particulares (SIP) competente para a sua residência.

Para declarar online, autentica-te no teu espaço « Finances publiques » com o teu número fiscal e a tua palavra-passe. Se for a tua primeira declaração online, podes obter as tuas credenciais junto do teu SIP.

Informações e documentos a incluir

A tua declaração deve conter:

Prazos e correções

Em caso de declaração online, podes corrigir a tua declaração mesmo após a sua assinatura.

Casos particulares e exceções

A tributação imediata dos lucros deve ter em conta as mais-valias e menos-valias profissionais. Os créditos adquiridos ainda não cobrados são incluídos no lucro tributável, a menos que o seu montante ou o seu vencimento seja incerto (ex.: honorários de advogado para casos ainda não julgados).

Em caso de transformação de sociedade (ex.: sociedade de capitais em SCP), se a operação não implicar a criação de uma nova pessoa coletiva, a tributação pelo imposto sobre as sociedades incide apenas sobre os lucros do exercício em curso.

Sanções e regularizações

Se não respeitares os prazos, a administração pode estabelecer de ofício as bases de tributação. Para os sujeitos passivos de IVA, a declaração de cessação deve ser acompanhada das regularizações necessárias (ex.: reembolso do IVA deduzido sobre bens não utilizados em operações que dão direito a dedução).

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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