Como declarar a chegada em França para trabalhadores ambulantes sem residência fixa?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 26 de agosto de 2026

TLDR: A obrigação de declaração para trabalhadores ambulantes sem domicílio fixo em França foi revogada a partir de 7 de dezembro de 2020. Já não é necessário apresentar-se à administração fiscal nem depositar uma quantia como garantia dos impostos devidos.

Revogação da obrigação de declaração

Desde 7 de dezembro de 2020, os trabalhadores ambulantes sem residência fixa em França já não estão obrigados a declarar a sua presença à administração fiscal. Esta obrigação, prevista no art. 302 octies do Code général des impôts (CGI), foi definitivamente suprimida pelo artigo 127 da lei n.º 2020-1525.

Procedimento anterior à revogação

Antes de 7 de dezembro de 2020, os trabalhadores ambulantes deviam apresentar-se fisicamente num serviço de impostos para declarar a sua atividade e depositar uma quantia como garantia dos impostos devidos. Em troca, recebiam um récépissé para apresentar a pedido das autoridades.

Documentação oficial

O Bulletin Officiel des Finances Publiques (BOFIP) confirma que os comentários relativos a este regime foram retirados a partir de 7 de dezembro de 2020, indicando o fim de qualquer aplicação prática.

Ausência de procedimentos substitutivos

Não foram introduzidos procedimentos substitutivos específicos para esta categoria de trabalhadores. Os textos normativos e as instruções administrativas não fornecem indicações sobre novas modalidades de declaração.

Contexto normativo

A revogação da obrigação de declaração foi estabelecida pelo artigo 127 da lei n.º 2020-1525 de 7 de dezembro de 2020. A disposição entrou em vigor imediatamente, sem períodos transitórios ou derrogações.

Conclusão

Já não existe um regime específico para a declaração de chegada em França de trabalhadores ambulantes sem residência fixa. Os trabalhadores interessados já não precisam de cumprir esta formalidade.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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