Como declarar a sua saída fiscal de França?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 9 de setembro de 2026

TLDR: Deve declarar, relativamente ao ano da sua saída, os rendimentos tributáveis de acordo com a sua natureza e o período em causa. No ano seguinte, entrega a declaração n.º 2042, eventualmente complementada pela n.º 2042-C, bem como, se necessário, a n.º 2042-NR para determinados rendimentos de fonte francesa recebidos após a sua saída. Podem aplicar-se obrigações específicas às mais-valias e aos créditos tributáveis.

Quem é abrangido

É abrangido se tiver domicílio fiscal em França e transferir o seu domicílio para o estrangeiro. As mesmas regras aplicam-se se abandonar qualquer habitação em França.

As fontes disponíveis não definem aqui o conjunto dos critérios que permitem determinar o seu domicílio fiscal. Visam a transferência desse domicílio para fora de França.

Que rendimentos declarar no ano da saída

Relativamente ao ano da sua saída, deve declarar:

Se a sua transferência ocorrer durante o ano, fica sujeito a imposto em França até à data da sua saída. Para esse ano, deve considerar-se o número de dias durante os quais esteve sujeito a imposto em França sobre a totalidade dos seus rendimentos.

Que declarações entregar no ano seguinte

No ano seguinte ao da sua saída, deve entregar uma declaração geral n.º 2042 que inclua a totalidade dos rendimentos recebidos antes da sua saída. Junta, se necessário, a declaração n.º 2042-C.

Se tiver recebido, após a sua saída, rendimentos de fonte francesa abrangidos por esta formalidade, deve igualmente entregar, se aplicável, a declaração anexa n.º 2042-NR.

Os formulários n.º 2042, n.º 2042-C e n.º 2042-NR estão disponíveis no site impots.gouv.fr, na página «Recherche de formulaires». As fontes disponíveis indicam o ano de entrega, mas não permitem precisar aqui uma data de calendário geral nem um único modo de entrega.

Mais-valias e créditos tributáveis

Se for abrangido por mais-valias ou créditos tributáveis ao abrigo dos parágrafos I e II do artigo 167 bis do CGI, deve declará-los na declaração mencionada no artigo 170 do CGI.

Esta declaração é apresentada no ano seguinte ao da transferência, dentro do prazo previsto no artigo 175 do CGI. As fontes disponíveis não especificam uma data de calendário geral.

No caso das mais-valias latentes, deve declarar as mais-valias, o montante do imposto correspondente, bem como os elementos necessários ao cálculo desse imposto. A declaração específica n.º 2074-ET é mencionada para o cálculo das mais-valias latentes, nas condições previstas pela doutrina aplicável.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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