TLDR: Em França, a declaração de criptomoedas diz respeito aos residentes fiscais. Inclui a declaração de carteiras de ativos digitais detidas no estrangeiro, mais-valias realizadas na cessão de criptoativos e contas de criptoativos abertas no estrangeiro. A declaração é feita online no site das finanças com um número fiscal e uma palavra-passe.
Quem deve declarar as suas criptomoedas em França?
Em França, a obrigação de declarar criptomoedas aplica-se apenas aos contribuintes com domicílio fiscal no território. Isto inclui residentes franceses e estrangeiros instalados em França. As obrigações específicas dizem respeito a três casos distintos:
- Carteiras de ativos digitais detidas no estrangeiro.
- Mais-valias realizadas na cessão de criptoativos.
- Contas de criptoativos abertas no estrangeiro.
Os não residentes fiscais não estão sujeitos a estas obrigações, exceto se realizarem operações em França ou aí detiverem ativos através de um estabelecimento estável.
Como aceder à declaração online?
Para declarar as suas criptomoedas online, o contribuinte deve aceder ao seu espaço pessoal em impots.gouv.fr utilizando dois identificadores obrigatórios:
- O número fiscal (13 dígitos).
- Uma palavra-passe ou um número de acesso online.
Em caso de primeira declaração, é possível solicitar um acesso online através do site das finanças ou recorrer a uma declaração em papel.
Que informações declarar?
A declaração de criptomoedas em França incide sobre três tipos de informações:
- Referências das carteiras de ativos digitais no estrangeiro
Devem ser declarados:
- O nome da plataforma ou do serviço.
- O endereço público da carteira.
- O período de detenção.
- Mais-valias realizadas em cessões
Os ganhos tributáveis são calculados segundo o método da carteira global:
- A mais-valia bruta é igual à diferença entre o preço de cessão e a quota-parte do custo total de aquisição da carteira.
- Limiar de isenção: as cessões cujo montante total anual não exceda 305 € estão isentas de imposto.
- Isenção para trocas sem compensação em dinheiro: as operações de troca entre criptoativos não são tributáveis no ano da troca, desde que não seja adicionado qualquer montante em euros.
- Contas de criptoativos abertas no estrangeiro
As contas detidas em plataformas estrangeiras devem ser declaradas como contas abertas fora de França, mesmo que não tenham gerado qualquer rendimento.
Quando e como declarar?
A declaração de criptomoedas integra-se na declaração anual de rendimentos. Os contribuintes que declararem online beneficiam sistematicamente de um prazo adicional em relação aos que utilizam o formulário em papel. Em caso de esquecimento ou erro, é possível corrigir a declaração após o seu envio, diretamente a partir do espaço pessoal do site das finanças.
Casos particulares e exceções
Certas operações relacionadas com criptomoedas não estão sujeitas a declaração ou tributação em condições específicas:
- Trocas entre criptoativos sem compensação em dinheiro.
- Contas de criptoativos em França.
- Limiar de 305 € para mais-valias.