TLDR: Os dividendos de sociedades estrangeiras devem ser declarados em França de acordo com normas específicas. Se provierem de uma sociedade francesa, mas transitarem por uma sociedade estrangeira, podem aplicar-se taxas reduzidas ou isenções com documentação adequada. Os residentes fiscais em França devem declará-los, salvo isenções previstas em convenções internacionais. Para dividendos de sociedades de pessoas estrangeiras, é necessária uma declaração do representante legal e prova da residência fiscal.
Obrigações declarativas para residentes fiscais em França
Se for residente fiscal em França, deve declarar os dividendos recebidos de sociedades estrangeiras, a menos que estejam cobertos por isenções previstas em convenções fiscais internacionais. A residência fiscal em França é um requisito fundamental: deve estar sujeito a tributação sem possibilidade de opção ou isenção no seu Estado de residência. Esta obrigação aplica-se também aos dividendos distribuídos por sociedades estrangeiras com sede num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (EEE), desde que essas sociedades estejam sujeitas a imposto sem isenções.
Dividendos de origem francesa transitados através de sociedades estrangeiras
Se os dividendos provierem de uma sociedade francesa, mas transitarem através de uma sociedade de pessoas estrangeira, pode beneficiar de taxas reduzidas ou isenções, desde que apresente a documentação necessária. Esta inclui um atestado assinado pelo representante legal da sociedade estrangeira que certifique a percentagem dos seus direitos como sócio e o regime de transparência fiscal do Estado estrangeiro, bem como a prova da sua residência fiscal sem opções ou isenções. Se a documentação não for apresentada antes da data de pagamento dos dividendos, a fração correspondente aos seus direitos está sujeita a uma retenção na fonte à taxa normal.
Dividendos recebidos por estabelecimentos estáveis em França
Os dividendos de origem francesa pagos a um estabelecimento estável em França de uma sociedade estrangeira não estão sujeitos a retenção na fonte, desde que estejam incluídos nos resultados tributáveis do estabelecimento estável para determinação do imposto sobre as sociedades. Este tratamento fiscal favorecido aplica-se automaticamente se os dividendos forem contabilizados como parte dos lucros do estabelecimento estável e, consequentemente, tributados em França de acordo com as regras normais.
Isenções para dividendos de origem estrangeira
Os dividendos de origem estrangeira podem estar isentos de tributação em França em casos específicos, como quando cobrem reservas técnicas de seguros ou estão isentos com base numa convenção contra a dupla tributação. Por exemplo, se os dividendos correspondem a valores mobiliários estrangeiros que cobrem compromissos em moeda estrangeira e representam reservas técnicas obrigatórias calculadas de acordo com a legislação francesa sobre seguros, podem estar isentos.
Documentação necessária
Para beneficiar de taxas reduzidas ou isenções sobre dividendos de origem francesa transitados através de sociedades de pessoas estrangeiras, deve apresentar dois documentos principais: um atestado assinado pelo representante legal da sociedade estrangeira que certifique a percentagem dos seus direitos na sociedade e o regime de transparência fiscal aplicado à sociedade de pessoas no Estado estrangeiro, e um documento que prove que está sujeito a tributação como residente no seu Estado, sem possibilidade de opção ou isenção. Esta documentação deve ser fornecida antes da data de pagamento dos dividendos para evitar a aplicação da retenção na fonte à taxa normal.
Prazos e recuperação de retenções
Se a sociedade de pessoas estrangeira não justificar a sua residência francesa antes da data de pagamento dos dividendos, a fração correspondente aos seus direitos está sujeita a retenção na fonte à taxa normal. No entanto, se a residência for comprovada posteriormente, a retenção aplicada é imputável ou reembolsável de acordo com as modalidades previstas no artigo 199 ter do Code Général des Impôts (CGI).