Como declarar o IFI?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 11 de setembro de 2026

TLDR: Se o seu património imobiliário líquido tributável exceder 1,3 milhões de euros, deve declarar o IFI juntamente com a sua declaração anual de rendimentos, através do formulário n.º 2042-IFI e dos respetivos anexos. Se não apresentar uma declaração de rendimentos em França, utilize o formulário n.º 2042-IFI-COV-K.

Quem deve declarar o IFI?

Está abrangido se o valor líquido tributável do seu património imobiliário exceder 1,3 milhões de euros.

Se o seu domicílio fiscal estiver situado em França, deve considerar os seus ativos imobiliários situados em França e no estrangeiro. Se não tiver domicílio fiscal em França, deve considerar os seus bens e direitos imobiliários situados em França, bem como a fração imobiliária de determinadas participações ou ações.

Em caso de união de facto notória, a declaração de um dos dois membros do casal deve incluir os bens e direitos imobiliários tributáveis de ambos, bem como os dos filhos menores cuja administração legal dos bens seja assegurada por um ou outro.

Se for um filho maior de idade integrado no agregado fiscal dos seus pais, deve apresentar separadamente uma declaração relativa ao IFI. O seu património tributável não deve ser incluído na declaração de IFI do agregado fiscal ao qual está associado.

Que formulário utilizar?

Se apresentar uma declaração de rendimentos n.º 2042, deve declarar o IFI no formulário n.º 2042-IFI, também identificado como CERFA n.º 15798. Nesse formulário, deve indicar os elementos necessários para o cálculo do seu património imobiliário tributável e anexar os documentos previstos pela administração.

Se não apresentar uma declaração geral de rendimentos em França, deve utilizar o formulário n.º 2042-IFI-COV-K, também identificado como CERFA n.º 15864. Esta situação diz respeito, nomeadamente, a determinados contribuintes não residentes e a determinados filhos maiores de idade integrados no agregado fiscal.

Os formulários, os respetivos anexos e as instruções estão disponíveis no site impots.gouv.fr.

Que informações indicar?

Deve indicar o valor bruto e o valor líquido tributável dos seus ativos imobiliários tributáveis na declaração anual. Os anexos servem para descrever e avaliar esses ativos, bem como os passivos que lhes possam estar associados.

Os bens isentos de IFI não têm de constar da declaração, sem prejuízo das regras específicas aplicáveis a determinadas isenções.

Em caso de união de facto notória, a declaração de um dos dois membros do casal deve apresentar o valor bruto e o valor líquido tributável do património imobiliário tributável de ambos e dos filhos menores abrangidos, com os anexos correspondentes.

Onde apresentar a declaração?

Se tiver domicílio em França e não dispuser de uma declaração pré-identificada, deve apresentar a sua declaração de IFI junto do serviço de finanças do seu local de residência.

Quando preencher uma declaração n.º 2042-IFI através de um serviço online, o serviço competente é o indicado no momento do envio da declaração.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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