TL;DR — Declara o seu volume de negócios ou as suas receitas todos os meses ou todos os trimestres à entidade responsável pelo cálculo e pela cobrança das contribuições e quotizações sociais, bem como do imposto sobre o rendimento. Se o montante for nulo, indica «nada».
Com que frequência deve declarar o seu volume de negócios?
Se estiver abrangido pelo regime do autoempreendedor, declara o seu volume de negócios ou as suas receitas todos os meses ou todos os trimestres. A declaração diz respeito ao titular da atividade e ao período declarado.
Que montante deve declarar?
Indica o volume de negócios ou as receitas realizados durante o período em causa. A declaração periódica incide, portanto, sobre o montante desse período.
A determinação do lucro tributável segundo as regras do regime previsto no artigo 50-0 do CGI constitui uma operação distinta. Não altera o objeto da declaração periódica do volume de negócios ou das receitas.
O que declarar se o montante for nulo?
Quando o seu volume de negócios ou as suas receitas forem nulos para o período em causa, indica «nada» em vez do montante.
Que informações não são especificadas aqui?
A regra analisada não especifica as datas-limite aplicáveis a cada período, o portal ou o formulário a utilizar, nem os documentos comprovativos a anexar ou a conservar. Não deve, portanto, deduzir estas modalidades apenas da regra relativa à periodicidade.