TLDR: Os residentes fiscais fora de França são tributáveis em França apenas sobre os seus rendimentos de fonte francesa, incluindo os dividendos. Para beneficiar da taxa reduzida de retenção na fonte, deve fornecer um atestado de residência (modelo 5000-FR, Cerfa n° 12816) à entidade pagadora em França. Os dividendos são determinados de acordo com as regras aplicáveis aos residentes, mas nenhuma despesa dedutível do rendimento global pode ser deduzida.
Quem está abrangido?
As pessoas singulares cujo domicílio fiscal se situe fora de França são tributáveis em França apenas pelos seus rendimentos de fonte francesa, incluindo os dividendos. Esta regra aplica-se sem exceção aos não residentes.
Determinação dos rendimentos tributáveis
Os dividendos de fonte francesa dos não residentes são calculados segundo as mesmas regras aplicáveis aos residentes. No entanto, nenhuma despesa dedutível do rendimento global (ex.: despesas profissionais, donativos, etc.) pode ser deduzida destes rendimentos.
Atestado de residência e taxa reduzida
Para beneficiar da taxa reduzida de retenção na fonte prevista nas convenções fiscais, deve:
- Preencher o modelo 5000-FR (Cerfa n° 12816), disponível em www.impots.gouv.fr na secção « recherche de formulaire ».
- Enviar este atestado à entidade pagadora em França antes ou no momento do pagamento dos dividendos.
Obrigações dos intermediários
Se gerir uma conta-títulos no estrangeiro, deve fornecer à entidade pagadora em França:
- Uma lista nominativa dos beneficiários dos dividendos.
- Páginas recapitulativas com os montantes recebidos.
Estes documentos devem ser transmitidos no prazo de 3 meses após o final do mês da distribuição dos dividendos.
Prazos para a entidade pagadora
A entidade pagadora em França deve enviar ao pólo RCM da DRESG uma lista recapitulativa anual dos dividendos pagos a cada beneficiário, até 31 de março do ano seguinte ao do pagamento.
Casos particulares
As organizações sem fins lucrativos com sede fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (EEE) não podem beneficiar das disposições simplificadas para os dividendos, a menos que o seu Estado de residência tenha celebrado uma convenção de assistência administrativa com a França.
Modalidades de declaração
A declaração dos dividendos de fonte francesa pelos não residentes segue as regras aplicáveis aos rendimentos de mesma natureza auferidos por residentes em França.