TLDR:
- Isenção fiscal para arrendamentos de quartos na residência principal até 31 de dezembro de 2026, com rendas razoáveis e inquilino residente.
- Declaração online obrigatória com número fiscal, acesso online e rendimento fiscal de referência.
- Módulos específicos para profissionais e não profissionais, com receitas e despesas líquidas de IVA.
- Documentos necessários: contratos de arrendamento, recibos de pagamento, comprovativos de despesas dedutíveis.
- Prazos anuais para declaração online, geralmente no final de maio/início de junho.
- Défices reportáveis apenas para rendimentos futuros da mesma atividade.
- Taxa adicional para imóveis ≤ 14 m² em zonas de alta tensão locativa com rendas superiores a 47,79 €/m²/mês.
Isenção fiscal
Estão isentos de imposto sobre o rendimento os contribuintes que arrendam um ou mais quartos da sua habitação principal em regime de arrendamento mobilado, desde que:
- Os quartos arrendados constituam para o inquilino a residência principal ou temporária, justificada por um contrato de trabalho a termo.
- A renda seja fixada dentro de limites razoáveis.
- A isenção seja aplicável até 31 de dezembro de 2026.
Acesso à declaração online
Para declarar os rendimentos de arrendamento mobilado online, é necessário dispor de:
- Número fiscal.
- Número de acesso online.
- Rendimento fiscal de referência.
O acesso é feito através do espaço Finances publiques no site impots.gouv.fr.
Procedimento online
A declaração dos rendimentos de arrendamento mobilado pode ser efetuada exclusivamente online para a maioria dos contribuintes, com exceções limitadas. A declaração online oferece vantagens como a pré-compilação parcial, o cálculo automático dos montantes e um prazo alargado em relação à versão em papel. Além disso, é possível corrigir a declaração mesmo após o envio.
Módulos específicos
Os módulos específicos para arrendamento mobilado são:
- Formulário para profissionais.
- Formulário para não profissionais.
O resultado do arrendamento mobilado deve ser reportado no quadro apropriado da declaração complementar. As receitas e despesas devem ser declaradas líquidas de IVA se a atividade estiver isenta.
Documentos necessários
Para completar a declaração, são necessários os seguintes documentos:
- Contratos de arrendamento com indicação das rendas recebidas, duração e superfície do imóvel.
- Recibos dos pagamentos.
- Comprovativos das despesas dedutíveis, incluindo amortizações, despesas de manutenção, seguros, impostos, juros de empréstimos.
Prazos e correções
Os prazos para a declaração online são fixados anualmente, com término geralmente no final de maio/início de junho. A declaração online concede um prazo alargado em relação à versão em papel. Após o envio, é possível corrigir a declaração mesmo após o prazo, mas as correções devem ser efetuadas antes do prazo para o pagamento do imposto.
Défices e taxa adicional
Os défices resultantes do arrendamento mobilado não profissional podem ser reportados apenas para os rendimentos da mesma atividade nos anos seguintes, desde que a atividade não seja interrompida. O arrendamento de imóveis com superfície ≤ 14 m² em zonas de alta tensão locativa está sujeito a uma taxa adicional se a renda exceder 47,79 €/m²/mês.
Uso privado do imóvel
Os loueurs en meublé profissionais devem excluir do rendimento tributável as quotas de uso privado do imóvel. As despesas e receitas relativas aos períodos de uso privado devem ser excluídas do cálculo do resultado fiscal.