Como declarar os rendimentos provenientes de staking ou de mineração?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 9 de setembro de 2026

TLDR: Deve declarar os seus rendimentos tributáveis de acordo com a respetiva qualificação fiscal. O BOFiP indica que os ativos digitais recebidos em contrapartida da participação na criação ou no funcionamento do sistema podem estar abrangidos pelo artigo 92.º do CGI, nomeadamente no caso da mineração. As fontes disponíveis não especificam a qualificação fiscal do staking nem a casa ou o formulário a utilizar.

Qualificação fiscal da mineração e do staking

O BOFiP indica que os ativos digitais recebidos em contrapartida da sua participação na criação ou no funcionamento do sistema de unidades de conta virtuais, nomeadamente no âmbito da mineração, podem estar abrangidos pelo artigo 92.º do CGI.

Esta situação distingue-se das operações de compra, venda ou troca de ativos digitais realizadas em condições análogas às de uma atividade profissional. A qualificação depende, portanto, da situação em causa e não pode ser determinada automaticamente apenas com base na menção à mineração.

As fontes disponíveis não fornecem uma qualificação fiscal explícita para os rendimentos provenientes de staking. Por conseguinte, não permitem indicar uma categoria de tributação ou uma modalidade declarativa específica para esses rendimentos.

Quem deve apresentar uma declaração

Se estiver sujeito a imposto sobre o rendimento, deve subscrever e transmitir à administração uma declaração detalhada dos seus rendimentos e lucros, bem como os outros elementos necessários ao cálculo do imposto.

Se não estiver sujeito a imposto sobre o conjunto dos seus rendimentos ou lucros, a sua declaração limita-se aos que estão sujeitos a imposto sobre o rendimento. As fontes disponíveis não preveem, para a mineração ou o staking, uma regra distinta que permita derrogar a esta obrigação geral.

Se estiver domiciliado ou estabelecido em França, deve também declarar as referências das carteiras de ativos digitais abertas, detidas, utilizadas ou encerradas junto de entidades estabelecidas no estrangeiro. Esta obrigação diz respeito às carteiras abrangidas pelo artigo 1649.º bis C do CGI e é cumprida ao mesmo tempo que a sua declaração de rendimentos ou de resultados.

Apresentar a declaração online

Para apresentar a sua declaração online, aceda ao seu espaço «Finanças públicas» com o seu número fiscal e a sua palavra-passe. Se ainda não tiver uma palavra-passe, utilize o seu número fiscal, o seu número de acesso online e o seu rendimento fiscal de referência.

Depois de se autenticar, selecione o serviço «Declarar os meus rendimentos». Verifique as informações já conhecidas da administração, corrija-as se necessário, preencha os outros rendimentos e os encargos, reduções ou créditos fiscais aplicáveis e, em seguida, assine a sua declaração.

As fontes disponíveis não especificam qualquer formulário, secção, casa ou linha específica para os rendimentos de staking ou de mineração. Não deve, portanto, deduzir uma referência precisa apenas a partir das informações disponíveis.

Aspetos que as fontes não especificam

As fontes disponíveis não indicam qualquer limiar, taxa, montante, data-limite quantificada ou sanção específica para os rendimentos de staking ou de mineração. Também não enumeram documentos comprovativos específicos a anexar ou a conservar relativamente a esses rendimentos.

A declaração online oferece um prazo adicional em relação à declaração em papel e pode ser corrigida após a sua assinatura, mas as fontes não especificam o prazo nem as modalidades próprias dos rendimentos de staking ou de mineração.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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