TLDR: Utilize o formulário n.º 2042 (CERFA n.º 10330) e, se necessário, formulários complementares. Aceda online com o número fiscal, número de télédéclarant e rendimento fiscal de referência. Declare todos os rendimentos, mesmo os isentos, e os de fonte estrangeira com o formulário n.º 2047. Prazos e sanções variam.
Quem deve declarar os rendimentos em França
Em França, todas as pessoas singulares sujeitas ao impôt sur le revenu devem apresentar uma declaração detalhada dos rendimentos. Esta obrigação estende-se também aos rendimentos isentos, relevantes para o cálculo do revenu fiscal de référence. Os cônjuges devem assinar conjuntamente a declaração do agregado familiar.
Número fiscal e acesso à declaração
Para declarar os rendimentos online, são necessários o número fiscal, o número de télédéclarant e o rendimento fiscal de referência do ano anterior. Estes dados estão impressos na primeira página da declaração em papel ou numa carta específica. Os novos residentes em França devem declarar os rendimentos a partir da data de aquisição do domicílio fiscal francês.
Procedimento: online ou em papel
A declaração pode ser apresentada online através do portal oficial ou em papel, utilizando o formulário n.º 2042 (CERFA n.º 10330). Os formulários complementares estão disponíveis para download no site oficial. A nota n.º 2041-E é reservada a não residentes.
Informações e documentos a incluir
A declaração deve conter todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar, rendimentos isentos relevantes para o cálculo do revenu fiscal de référence, rendimentos de fonte estrangeira e créditos de imposto. Os proprietários de imóveis devem anexar formulários específicos para rendimentos prediais.
Prazos e correções
Em caso de falta de declaração, a administração pode proceder a uma tributação ex officio após 30 dias da notificação de uma mise en demeure. Os não residentes são tributados em França apenas sobre os rendimentos de fonte francesa, com uma taxa mínima de 20% sobre a primeira parcela do rendimento tributável.
Rendimentos de atividades artísticas ou desportivas
Os rendimentos provenientes de atividades artísticas ou desportivas realizadas materialmente em França são tributáveis, mesmo que o contribuinte resida no estrangeiro.
Rendimentos de trabalho dependente
Os rendimentos de trabalho dependente de jovens, como estudantes, não são pré-preenchidos na declaração n.º 2042 se auferidos durante o ano letivo/universitário ou nas férias.