Como declarar os seus rendimentos em França pela primeira vez?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 26 de agosto de 2026

TLDR: Utilize o formulário n.º 2042 (CERFA n.º 10330) e, se necessário, formulários complementares. Aceda online com o número fiscal, número de télédéclarant e rendimento fiscal de referência. Declare todos os rendimentos, mesmo os isentos, e os de fonte estrangeira com o formulário n.º 2047. Prazos e sanções variam.

Quem deve declarar os rendimentos em França

Em França, todas as pessoas singulares sujeitas ao impôt sur le revenu devem apresentar uma declaração detalhada dos rendimentos. Esta obrigação estende-se também aos rendimentos isentos, relevantes para o cálculo do revenu fiscal de référence. Os cônjuges devem assinar conjuntamente a declaração do agregado familiar.

Número fiscal e acesso à declaração

Para declarar os rendimentos online, são necessários o número fiscal, o número de télédéclarant e o rendimento fiscal de referência do ano anterior. Estes dados estão impressos na primeira página da declaração em papel ou numa carta específica. Os novos residentes em França devem declarar os rendimentos a partir da data de aquisição do domicílio fiscal francês.

Procedimento: online ou em papel

A declaração pode ser apresentada online através do portal oficial ou em papel, utilizando o formulário n.º 2042 (CERFA n.º 10330). Os formulários complementares estão disponíveis para download no site oficial. A nota n.º 2041-E é reservada a não residentes.

Informações e documentos a incluir

A declaração deve conter todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar, rendimentos isentos relevantes para o cálculo do revenu fiscal de référence, rendimentos de fonte estrangeira e créditos de imposto. Os proprietários de imóveis devem anexar formulários específicos para rendimentos prediais.

Prazos e correções

Em caso de falta de declaração, a administração pode proceder a uma tributação ex officio após 30 dias da notificação de uma mise en demeure. Os não residentes são tributados em França apenas sobre os rendimentos de fonte francesa, com uma taxa mínima de 20% sobre a primeira parcela do rendimento tributável.

Rendimentos de atividades artísticas ou desportivas

Os rendimentos provenientes de atividades artísticas ou desportivas realizadas materialmente em França são tributáveis, mesmo que o contribuinte resida no estrangeiro.

Rendimentos de trabalho dependente

Os rendimentos de trabalho dependente de jovens, como estudantes, não são pré-preenchidos na declaração n.º 2042 se auferidos durante o ano letivo/universitário ou nas férias.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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