Como declarar rendimentos omitidos numa declaração fiscal?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 1 de setembro de 2026

TLDR: Para regularizar rendimentos omitidos, apresente uma declaração retificativa espontaneamente antes de qualquer ação da administração. Em caso de primeira infração, a regularização espontânea ou no prazo de 30 dias após pedido da administração evita sanções. É possível uma redução de 50% dos juros de mora para regularizações espontâneas e de 30% para rendimentos prediais em caso de boa-fé durante uma fiscalização.

Quem deve declarar os seus rendimentos?

Toda a pessoa sujeita a imposto sobre o rendimento deve apresentar uma declaração detalhada dos seus rendimentos, lucros, encargos familiares e outros elementos necessários ao cálculo do imposto. Esta obrigação aplica-se mesmo que alguns rendimentos estejam isentos, mas devam ser tidos em conta para o cálculo do imposto aplicável aos outros elementos do rendimento global.

Quais os rendimentos a declarar?

A declaração deve incluir todos os elementos do rendimento global, incluindo aqueles que estão isentos, mas são necessários para o cálculo do imposto. Os rendimentos obtidos no estrangeiro devem ser mencionados separadamente na declaração. Caso contrário, são considerados omitidos.

Como declarar online?

A declaração pode ser efetuada online através do espaço « Finanças Públicas », autenticando-se com o número fiscal e a palavra-passe. A declaração online vem pré-preenchida com as informações conhecidas pela administração. É possível corrigi-la mesmo após a sua assinatura. Os dados de acesso (número fiscal, número de acesso online, rendimento fiscal de referência) encontram-se na declaração de rendimentos recebida em abril ou na notificação de imposto recebida em agosto do ano anterior.

Procedimento de regularização de rendimentos omitidos

Para regularizar rendimentos omitidos, pode apresentar uma declaração retificativa espontaneamente antes de qualquer ação da administração. Em caso de primeira infração, se a omissão ou inexatidão for corrigida espontaneamente ou ao primeiro pedido da administração antes do final do ano em que a declaração devia ser apresentada, não é aplicada qualquer sanção.

Reduções dos juros de mora

No âmbito de uma regularização espontânea, pode beneficiar de uma redução de 50% dos juros de mora relativos a rendimentos omitidos de exercícios anteriores. Para rendimentos prediais, é possível uma redução de 30% dos juros de mora em caso de regularização durante uma fiscalização, se o erro tiver sido cometido de boa-fé.

Sanções em caso de omissão ou atraso

A omissão de declaração de rendimentos implica uma multa de 50% dos valores não declarados. A apresentação tardia da declaração é sancionada com uma multa de 150 €. Se uma declaração for ao mesmo tempo tardia e conter omissões ou inexatidões, as duas sanções (150 € e 50%) acumulam-se, exceto em caso de primeira infração corrigida espontaneamente ou a pedido da administração.

Casos particulares

Os rendimentos distribuídos declarados incorretamente como não elegíveis para o abatimento de 40% implicam uma multa de 50%, com um limite máximo de 750 € por declaração. As omissões ou inexatidões em documentos (morada, identidade do beneficiário, etc.) são sancionadas com uma multa de 15 € por omissão ou inexatidão, com um mínimo de 60 € e um máximo de 10.000 € para os documentos que devam ser apresentados simultaneamente.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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