Como declarar rendimentos provenientes da OnlyFans ou de uma plataforma semelhante?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 26 de agosto de 2026

TLDR: Todos os residentes fiscais em França devem declarar os rendimentos obtidos em plataformas como a OnlyFans, independentemente da nacionalidade da plataforma. O limite mínimo para a obrigação declarativa é de 30 operações anuais ou 2.000 € de receitas totais. Mesmo abaixo destes limites, os rendimentos devem ser declarados. A declaração deve ser feita online no site impots.gouv.fr, utilizando o número fiscal e uma palavra-passe pessoal. As plataformas devem fornecer um resumo anual das transações, que inclui o montante líquido recebido, o número e a data das operações, e os dados da conta financeira. As despesas dedutíveis incluem as comissões retidas pela plataforma e os custos diretos relacionados com a atividade.

Quem deve declarar os rendimentos?

Todas as pessoas singulares residentes em França que recebem remunerações por serviços ou conteúdos através de plataformas digitais devem declarar os rendimentos. O limite mínimo para a obrigação declarativa por parte das plataformas é fixado em 30 operações anuais ou 2.000 € de receitas totais. Mesmo abaixo destes limites, os rendimentos devem ser declarados.

Como aceder à declaração online?

Para declarar os rendimentos online, é necessário aceder ao espaço "Finances publiques" no site impots.gouv.fr utilizando o número fiscal e uma palavra-passe pessoal. O número fiscal consta em declarações anteriores de rendimentos ou no avis d’impôt recebido geralmente em agosto do ano anterior. Os códigos de acesso para a primeira declaração são enviados por correio pela administração fiscal.

Quais os documentos necessários?

As plataformas devem fornecer um resumo anual das transações, que inclui o montante líquido recebido, o número e a data das operações, e os dados da conta financeira onde foram creditadas as remunerações. Entre as despesas dedutíveis encontram-se as comissões retidas pela plataforma e os custos diretos relacionados com a atividade.

Prazos e correções

A declaração de rendimentos em França deve ser efetuada online para a maioria dos contribuintes, com um prazo que varia anualmente. As declarações podem ser modificadas mesmo após a assinatura eletrónica, dentro do prazo de rectification en ligne previsto por lei.

Exceções e limites

Não devem ser declaradas pelas plataformas as operações que se enquadram numa das seguintes categorias: prestadores que realizam menos de 30 operações anuais com uma receita total inferior ou igual a 2.000 €, entidades públicas ou sociedades cotadas em bolsa, e operações já abrangidas por acordos internacionais de troca automática de informações. No entanto, mesmo nestes casos, os rendimentos recebidos permanecem tributáveis para o contribuinte.

Procedimento online ou em papel

A declaração online é obrigatória para a maioria dos contribuintes, com exceções para casos excecionais. A declaração em papel é reservada a casos excecionais e tem um prazo antecipado em relação à declaração online.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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