TLDR: Todos os residentes fiscais em França devem declarar os rendimentos obtidos em plataformas como a OnlyFans, independentemente da nacionalidade da plataforma. O limite mínimo para a obrigação declarativa é de 30 operações anuais ou 2.000 € de receitas totais. Mesmo abaixo destes limites, os rendimentos devem ser declarados. A declaração deve ser feita online no site impots.gouv.fr, utilizando o número fiscal e uma palavra-passe pessoal. As plataformas devem fornecer um resumo anual das transações, que inclui o montante líquido recebido, o número e a data das operações, e os dados da conta financeira. As despesas dedutíveis incluem as comissões retidas pela plataforma e os custos diretos relacionados com a atividade.
Quem deve declarar os rendimentos?
Todas as pessoas singulares residentes em França que recebem remunerações por serviços ou conteúdos através de plataformas digitais devem declarar os rendimentos. O limite mínimo para a obrigação declarativa por parte das plataformas é fixado em 30 operações anuais ou 2.000 € de receitas totais. Mesmo abaixo destes limites, os rendimentos devem ser declarados.
Como aceder à declaração online?
Para declarar os rendimentos online, é necessário aceder ao espaço "Finances publiques" no site impots.gouv.fr utilizando o número fiscal e uma palavra-passe pessoal. O número fiscal consta em declarações anteriores de rendimentos ou no avis d’impôt recebido geralmente em agosto do ano anterior. Os códigos de acesso para a primeira declaração são enviados por correio pela administração fiscal.
Quais os documentos necessários?
As plataformas devem fornecer um resumo anual das transações, que inclui o montante líquido recebido, o número e a data das operações, e os dados da conta financeira onde foram creditadas as remunerações. Entre as despesas dedutíveis encontram-se as comissões retidas pela plataforma e os custos diretos relacionados com a atividade.
Prazos e correções
A declaração de rendimentos em França deve ser efetuada online para a maioria dos contribuintes, com um prazo que varia anualmente. As declarações podem ser modificadas mesmo após a assinatura eletrónica, dentro do prazo de rectification en ligne previsto por lei.
Exceções e limites
Não devem ser declaradas pelas plataformas as operações que se enquadram numa das seguintes categorias: prestadores que realizam menos de 30 operações anuais com uma receita total inferior ou igual a 2.000 €, entidades públicas ou sociedades cotadas em bolsa, e operações já abrangidas por acordos internacionais de troca automática de informações. No entanto, mesmo nestes casos, os rendimentos recebidos permanecem tributáveis para o contribuinte.
Procedimento online ou em papel
A declaração online é obrigatória para a maioria dos contribuintes, com exceções para casos excecionais. A declaração em papel é reservada a casos excecionais e tem um prazo antecipado em relação à declaração online.