TLDR: Se recebeu um salário na Bélgica, deve declará-lo em França se for residente fiscal francês. Os empregadores franceses devem efetuar uma retenção na fonte e declará-la através do modelo n.º 2494-SD. Os residentes na Bélgica com salários franceses são tributados em França, mas a Bélgica pode calcular os impostos adicionais comunais sobre o rendimento "líquido de fronteira".
Quem deve declarar o salário belga
Deve declarar o salário belga se:
- Não tinha residência habitual na Bélgica em 31 de dezembro de 2008.
- Trabalha para um empregador privado ou para uma pessoa coletiva de direito público com atividade industrial ou comercial.
O direito ao regime de trabalhador fronteiriço é avaliado anualmente e não depende de benefícios anteriores. Estão excluídos os funcionários públicos franceses residentes na Bélgica, que são tributados exclusivamente em França apenas se não tiverem nacionalidade belga.
Residentes na Bélgica com salários franceses
Desde 2009, os residentes fiscais na Bélgica que recebem salários em França são tributados exclusivamente em França. No entanto, a Bélgica pode calcular os impostos adicionais comunais sobre o rendimento "líquido de fronteira", ou seja, o rendimento bruto diminuído do imposto já pago em França. Este mecanismo aplica-se mesmo que o rendimento esteja isento na Bélgica por efeito da convenção.
Procedimento para empregadores e trabalhadores
Obrigações dos empregadores franceses
Os empregadores franceses que pagam salários a residentes belgas devem:
- Efetuar uma retenção na fonte sobre os salários pagos.
- Declarar as retenções através do modelo n.º 2494-SD (CERFA n.º 10325), disponível no site impots.gouv.fr.
- Enviar a declaração ao serviço de impostos das empresas até ao dia 15 do mês seguinte ao trimestre civil de pagamento.
Obrigações dos trabalhadores
Os trabalhadores devem preencher um formulário específico, certificado pelo Service des Impôts des Particuliers (SIP) competente, e entregá-lo ao empregador antes do pagamento da primeira remuneração anual. Em caso de utilização do modelo "276 Front" (obsoleto), é possível regularizar a situação através de um procedimento amigável.
Rendimento a declarar e cálculo dos impostos
Rendimento "líquido de fronteira" para residentes belgas
Os residentes na Bélgica que recebem salários em França devem declarar na Bélgica o rendimento "líquido de fronteira", calculado da seguinte forma:
Rendimento bruto – Imposto pago em França
Este montante serve como base para o cálculo dos impostos adicionais comunais belgas.
Exclusões e limites
- Os trabalhadores que tinham residência permanente na Bélgica em 31 de dezembro de 2008 não podem beneficiar do regime de trabalhador fronteiriço a partir de 2009.
- Os impostos adicionais comunais belgas aplicam-se mesmo em caso de isenção do imposto belga.
Prazos e modelos
O único prazo explicitamente mencionado diz respeito aos empregadores franceses, que devem apresentar a declaração das retenções (modelo 2494-SD) até ao dia 15 do mês seguinte ao trimestre civil de pagamento dos salários.
Documentos necessários
Os principais documentos mencionados são:
- Modelo n.º 2494-SD (CERFA n.º 10325): para empregadores que declararam retenções sobre salários a não residentes.