Como declarar uma alteração da situação familiar (casamento, PACS, nascimento) durante o ano?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 26 de agosto de 2026

TLDR: Deve declarar uma alteração da situação familiar (casamento, PACS, nascimento) no prazo de 60 dias após o evento. O procedimento é obrigatório para atualizar a taxa de retenção na fonte, mas não implica sanções. A declaração é feita online no portal impots.gouv.fr.

Quem deve declarar a alteração

Deve comunicar a variação se:

Não precisa declarar novamente o casamento se já estava unido por um PACS em 1 de janeiro do ano do casamento. Se ambos os parceiros/cônjuges estiverem sujeitos à taxa padrão, a declaração não altera automaticamente a taxa.

Como declarar: modalidades e informações necessárias

A declaração é feita online através do portal da administração fiscal. Não estão previstas modalidades em papel.

Dados necessários para casamento ou PACS

Dados necessários para um nascimento ou adoção

Prazos e termos para a declaração

O prazo para comunicar a alteração é de 60 dias a partir da data do evento. Se ocorrerem várias alterações sucessivas dentro de 60 dias, o prazo conta a partir da data do último evento. A não declaração dentro de 60 dias não é sancionada, mas impede o pedido de modulação da retenção na fonte.

Efeitos da alteração na tributação

Atualização da taxa de retenção na fonte

A nova taxa aplica-se:

Modulação para baixo da retenção

Para reduzir a taxa, é necessário:

  1. Ter declarado a alteração da situação dentro de 60 dias.
  2. Demonstrar que os rendimentos estimados para o ano em curso (N) diferem em mais de 5% em relação à retenção calculada sem modulação.

Caso particular: divórcio ou separação

Em caso de dissolução do vínculo, a retenção é calculada sobre os rendimentos de todo o ano do declarante, independentemente da data efetiva da separação.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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