TLDR: Deve declarar uma alteração da situação familiar (casamento, PACS, nascimento) no prazo de 60 dias após o evento. O procedimento é obrigatório para atualizar a taxa de retenção na fonte, mas não implica sanções. A declaração é feita online no portal impots.gouv.fr.
Quem deve declarar a alteração
Deve comunicar a variação se:
- Casar ou celebrar um PACS.
- Tiver um nascimento ou uma adoção na família.
Não precisa declarar novamente o casamento se já estava unido por um PACS em 1 de janeiro do ano do casamento. Se ambos os parceiros/cônjuges estiverem sujeitos à taxa padrão, a declaração não altera automaticamente a taxa.
Como declarar: modalidades e informações necessárias
A declaração é feita online através do portal da administração fiscal. Não estão previstas modalidades em papel.
Dados necessários para casamento ou PACS
- Dados de identificação completos dos cônjuges ou parceiros.
- Rendimentos declarados por cada membro do novo agregado familiar no ano anterior.
Dados necessários para um nascimento ou adoção
- Nome, apelido, data e local de nascimento da criança.
- Lien de parenté (grau de parentesco com o declarante).
Prazos e termos para a declaração
O prazo para comunicar a alteração é de 60 dias a partir da data do evento. Se ocorrerem várias alterações sucessivas dentro de 60 dias, o prazo conta a partir da data do último evento. A não declaração dentro de 60 dias não é sancionada, mas impede o pedido de modulação da retenção na fonte.
Efeitos da alteração na tributação
Atualização da taxa de retenção na fonte
A nova taxa aplica-se:
- Até 31 de agosto do ano seguinte (N+1), se não optar pela tributação separada.
- Até 31 de agosto do segundo ano (N+2), se escolher a tributação separada para o ano da alteração.
Modulação para baixo da retenção
Para reduzir a taxa, é necessário:
- Ter declarado a alteração da situação dentro de 60 dias.
- Demonstrar que os rendimentos estimados para o ano em curso (N) diferem em mais de 5% em relação à retenção calculada sem modulação.
Caso particular: divórcio ou separação
Em caso de dissolução do vínculo, a retenção é calculada sobre os rendimentos de todo o ano do declarante, independentemente da data efetiva da separação.