Como declarar uma conta Revolut, Wise ou N26?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 26 de agosto de 2026

TLDR: Os residentes fiscais em França devem declarar todas as contas no estrangeiro, incluindo Revolut, Wise ou N26, sem limites mínimos. A obrigação aplica-se a contas abertas, detidas, utilizadas ou fechadas no estrangeiro, com sanções por omissões. A declaração é feita em conjunto com a declaração de rendimentos.

Quem deve declarar a conta no estrangeiro

A obrigação de declaração abrange todos os residentes fiscais em França, incluindo os cotitulares de contas conjuntas. Todas as pessoas singulares, associações ou sociedades não comerciais com domicílio em França devem comunicar os dados das contas no estrangeiro. Os cotitulares são individualmente responsáveis e devem declarar a conta como se fossem os únicos titulares. A obrigação estende-se também a contas detidas por entidades não financeiras passivas controladas por residentes franceses, excluídas as sociedades cotadas em bolsa com um volume significativo de transações.

Quais contas devem ser declaradas

A legislação francesa exige a declaração de todas as contas financeiras no estrangeiro, independentemente da tipologia. Incluem-se contas de depósito, contas associadas a contratos de seguro com valor de resgate ou rendas, e carteiras de ativos digitais detidas em plataformas estrangeiras. Não estão sujeitas a declaração as contas titularizadas por sociedades cotadas em bolsa, desde que os seus títulos sejam negociados de forma contínua em mercados regulamentados.

Como declarar a conta

A declaração das contas no estrangeiro deve ser efetuada em conjunto com a declaração de rendimentos ou de resultados. As informações obrigatórias a fornecer incluem a denominação completa da instituição financeira estrangeira, o número da conta e as datas de abertura, utilização ou encerramento da conta. Não existem limites mínimos de saldo nem isenções para contas não utilizadas.

Consequências da omissão

A não declaração de uma conta no estrangeiro expõe a presunções legais desfavoráveis. Os montantes presentes em contas não declaradas são automaticamente considerados rendimentos tributáveis e património adquirido a título gratuito, com possível aplicação dos direitos de sucessão ou doação se a origem dos bens não for justificada. Estas presunções aplicam-se também a transferências de entrada ou saída da conta.

Procedimento e prazos

A declaração das contas no estrangeiro deve ser efetuada em conjunto com a declaração de rendimentos ou de resultados, sem necessidade de módulos separados. Não existem prazos específicos além dos previstos para a declaração de rendimentos.

Erros comuns e como evitá-los

Um erro comum é a omissão da declaração de contas no estrangeiro com saldos mínimos ou não utilizadas. É importante recordar que a obrigação de declaração aplica-se a todas as contas no estrangeiro, independentemente do saldo ou da utilização. Além disso, os cotitulares devem declarar a conta individualmente.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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