TLDR: Utilize o formulário n.º 2735-SD « Déclaration de dons manuels et de sommes d’argent » (CERFA n.º 11278) no prazo de 1 mês a partir da revelação da doação à administração fiscal. A declaração é da responsabilidade do donatário ou dos seus representantes legais. Pode apresentar a declaração online ou em papel, mas o formulário só está disponível em versão desmaterializada. Para doações formalizadas por ato notarial, é o notário que trata do registo no prazo de 1 mês a partir da data do ato.
Quem deve declarar
A declaração de uma doação recebida dos pais em França deve ser efetuada pelo donatário (aquele que recebe a doação) ou pelos seus representantes legais. O formulário deve ser apresentado ao serviço fiscal competente com base no domicílio do donatário, mesmo que o doador resida no estrangeiro.
Procedimento de declaração
A declaração pode ser efetuada de duas formas:
- Online, preenchendo o formulário n.º 2735-SD no espaço pessoal em impots.gouv.fr e enviando-o eletronicamente.
- Em papel, descarregando o formulário do site, preenchendo-o e enviando-o por correio ao serviço fiscal do domicílio do donatário.
Documentos necessários
Para completar a declaração, são necessários:
- O formulário n.º 2735-SD (CERFA n.º 11278) para doações manuais de dinheiro.
- Prova da doação: documentos como recibos, extratos de conta, cartas ou atos privados que atestem a transferência.
- Identidade do doador e do donatário (nome, morada, relação de parentesco).
- Data e montante da doação, com indicação do valor à data da declaração ou da doação, se superior.
Prazos e correções
A declaração deve ser apresentada no prazo de 1 mês a partir de:
- Data em que o donatário revela a doação à administração fiscal (para doações manuais).
- Data do falecimento do doador (apenas para doações manuais superiores a 15.000 €).
- Data do ato (para doações formalizadas por ato notarial ou acte sous seing privé).
Isenções e sanções
As doações em linha reta (pais → filhos) beneficiam de uma isenção parcial (abattement) de 100.000 € por doador e por donatário, com um máximo acumulado de 300.000 € por donatário. Em caso de falta de declaração, a doação pode ser tributada retroativamente com juros e sanções.