Como deduzir fiscalmente as contribuições sociais de um trabalhador independente?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 23 de setembro de 2026

TL;DR: Pode deduzir as contribuições obrigatórias previstas no artigo 154 bis do CGI, bem como determinadas contribuições complementares, facultativas ou de seguros de grupo, dentro dos limites e condições aplicáveis. O exercício da dedução depende da natureza da contribuição, do seu pagamento e da sua imputação ao exercício.

Quem pode aplicar a dedução

O artigo 154 bis do CGI diz respeito aos trabalhadores independentes cujos lucros são tributados em sede de imposto sobre o rendimento na categoria dos lucros industriais e comerciais ou dos lucros não comerciais, e que pagam contribuições para regimes de trabalhadores por conta própria.

Que contribuições pode deduzir?

Pode deduzir as contribuições pagas aos regimes obrigatórios de abonos de família, seguro de velhice, invalidez-morte, doença e maternidade.

O artigo 154 bis prevê igualmente, sob determinadas condições, a dedução de certas contribuições complementares obrigatórias, de contratos de seguros de grupo, de regimes facultativos e de pagamentos para planos de poupança-reforma.

As contribuições complementares obrigatórias que excedam a contribuição mínima obrigatória, bem como as contribuições e os prémios facultativos, estão sujeitas a limites distintos. Estes limites variam consoante a garantia financiada e o lucro tributável; alguns são calculados em função do limite anual da segurança social.

A que exercício imputar a dedução?

Em princípio, deve imputar um gasto ao exercício a que diz respeito. Este deve estar definitivamente assumido e constituir uma dívida certa quanto ao seu princípio e ao seu montante.

As contribuições sociais são calculadas todos os anos a título provisório e posteriormente ajustadas quando o seu rendimento profissional definitivo for conhecido. Uma regularização certa quanto ao seu princípio e determinável com uma aproximação suficiente no encerramento pode ser contabilizada como provisão no exercício a que diz respeito, mesmo que se torne exigível posteriormente.

No caso de um contrato de seguro de grupo que não cubra riscos abrangidos pelo seguro de vida, uma contribuição devida pode ser deduzida como gasto a pagar quando constitua uma dívida certa quanto ao seu princípio e ao seu montante, sob reserva dos limites e condições aplicáveis.

No caso de um contrato de seguro de grupo que cubra exclusivamente riscos abrangidos pelo seguro de vida, nomeadamente um complemento de reforma, a dedução é efetuada no exercício do pagamento efetivo. É distinta da redução de imposto prevista no artigo 199 septies do CGI.

Como efetuar a declaração

Relativamente aos rendimentos de 2025, se exercer uma atividade artesanal, comercial ou liberal, efetua uma única declaração em impots.gouv.fr para o cálculo das suas contribuições e quotizações sociais pessoais e do seu imposto sobre o rendimento. A declaração fiscal habitual inclui uma secção « social ». Se a opção « Declaração de rendimentos dos independentes » não for selecionada automaticamente, pode selecioná-la.

A declaração social e fiscal unificada diz respeito aos trabalhadores independentes que exercem uma atividade artesanal, industrial, comercial, agrícola ou liberal, bem como aos profissionais e auxiliares de saúde convencionados abrangidos pelo regime aplicável. É obrigatória por via eletrónica, independentemente de estar ou não sujeito a imposto.

Os microempresários não estão abrangidos por esta declaração unificada. Mantêm a sua declaração específica junto da Urssaf ou da Cgss relativamente ao seu volume de negócios ou às suas receitas.

Os rendimentos declarados em impots.gouv.fr são transmitidos automaticamente à Urssaf ou à Cgss. Esta transmissão permite reajustar os planos de pagamento das contribuições provisórias e regularizar a contribuição definitiva.

CSG e CRDS

A CSG e a CRDS são calculadas sobre o rendimento da atividade considerado para efeitos do imposto sobre o rendimento, acrescido das contribuições sociais obrigatórias, com exclusão da CSG e da CRDS.

A Urssaf transmite-lhe um certificado de pagamento da CSG-CRDS que indica, nomeadamente, o montante dedutível da CSG. Quando a taxa de CSG aplicável é de 6,80 % sobre rendimentos de substituição, a CSG paga é dedutível ao rendimento tributável. Esta regra não permite deduzir automaticamente toda a CSG nem a CRDS.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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