TLDR: Os freelancers não residentes em França devem aplicar regras de faturação de IVA diferenciadas consoante a sua localização (UE/fora da UE) e o tipo de operação. A obrigação de faturar e cobrar o IVA francês aplica-se apenas se a operação for territorialmente relevante em França e não estiver abrangida pelos regimes de autoliquidação ou isenções.
Obrigações gerais
Os freelancers não residentes em França estão sujeitos às obrigações de IVA se realizarem prestações de serviços ou entregas de bens a título oneroso no âmbito de uma atividade económica independente, habitual ou ocasional. Isto aplica-se a qualquer pessoa singular ou coletiva que aja de forma independente, sem distinção entre residentes e não residentes.
Representante fiscal para freelancers extra-UE
Os freelancers estabelecidos fora da UE devem designar um representante fiscal credenciado em França para cumprir as formalidades e pagar o IVA em seu nome. Na ausência desta designação, a responsabilidade pelo pagamento do IVA e eventuais penalidades recai sobre o cliente francês.
Isenção de IVA para freelancers da UE
Os freelancers estabelecidos noutro Estado-Membro da UE podem beneficiar de isenção de IVA em França se o seu volume de negócios na UE não exceder 100 000 € (ano anterior e ano em curso) e se tiverem notificado previamente esta opção às autoridades do seu Estado-Membro.
Número de identificação de IVA
Os freelancers não residentes podem ser obrigados a obter um número de identificação de IVA francês, especialmente quando o cliente francês está sujeito à autoliquidação do IVA (reverse charge).
Regras de faturação
As regras de faturação francesas não se aplicam automaticamente aos freelancers estabelecidos noutro Estado-Membro da UE quando o cliente francês está sujeito à autoliquidação (reverse charge). Nestes casos, o freelancer não é obrigado a emitir uma fatura segundo as normas francesas, a menos que tenha dado um mandato explícito ao cliente para faturar em seu nome.
Autofaturação
Se a operação estiver sujeita à autoliquidação, é o cliente francês que deve emitir uma autofatura de acordo com as regras locais, indicando o IVA devido. Este mecanismo aplica-se geralmente a prestações de serviços B2B entre um freelancer da UE e um cliente francês com um número de IVA francês.
Menções obrigatórias nas faturas
As faturas emitidas por freelancers não residentes para operações tributáveis em França devem indicar claramente se o IVA aplicado é o IVA francês ou o de outro país, para evitar ambiguidades. Este requisito é particularmente relevante quando o freelancer aplica o IVA do seu próprio Estado-Membro em vez do francês.
Responsabilidade do cliente francês
Os freelancers extra-UE que não designem um representante fiscal em França tornam o cliente francês solidariamente responsável pelo pagamento do IVA e eventuais penalidades. Isto significa que, na ausência de representante, o cliente deve pagar o IVA devido e é responsável por eventuais erros ou atrasos.