Como é aplicada a retenção na fonte a pensões privadas de origem estrangeira em França?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 29 de agosto de 2026

TLDR: As pensões privadas de origem estrangeira recebidas por contribuintes com domicílio fiscal em França estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre o rendimento, exceto se estiverem isentas ao abrigo de uma convenção fiscal internacional. A retenção é calculada sobre o montante líquido tributável, de acordo com as mesmas regras aplicáveis às pensões de origem francesa. As pensões de origem estrangeira não estão sujeitas à retenção na fonte se o devedor estiver estabelecido fora de França.

Condições de aplicação da retenção

As pensões privadas de origem estrangeira estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre o rendimento se forem tributáveis em França. Isto aplica-se também quando as pensões dão direito a um crédito de imposto igual ao imposto estrangeiro, salvo exceções previstas nas convenções fiscais internacionais.

Cálculo da retenção

A retenção é calculada sobre o montante líquido tributável das pensões, de acordo com as mesmas regras aplicáveis às pensões de origem francesa. As pensões isentas de imposto ao abrigo do direito interno, das convenções fiscais internacionais ou de um acordo internacional não estão sujeitas à retenção.

Exceções e casos particulares

As pensões de origem estrangeira não estão sujeitas à retenção na fonte se o devedor estiver estabelecido fora de França. No entanto, continuam sujeitas à retenção. Se uma convenção fiscal internacional prever um crédito de imposto igual ao imposto estrangeiro, a pensão permanece sujeita à retenção em França.

Base tributável da retenção

A base tributável da retenção para pensões de origem estrangeira é constituída pelo montante líquido tributável do imposto sobre o rendimento. Isto significa que as mesmas regras de determinação do rendimento tributável se aplicam às pensões de origem estrangeira e francesa.

Papel das convenções fiscais internacionais

As convenções fiscais internacionais podem influenciar a aplicação da retenção. Por exemplo, se uma convenção prever uma isenção de imposto, a pensão não está sujeita à retenção. Se a convenção prever um crédito de imposto igual ao imposto estrangeiro, a pensão permanece sujeita à retenção em França.

Verificação da tributabilidade

As autoridades fiscais francesas podem solicitar informações adicionais para verificar a tributabilidade das pensões de origem estrangeira, especialmente se o devedor estiver estabelecido num Estado com o qual a França tenha um acordo de assistência administrativa.

Tratamento fiscal das pensões estrangeiras

As pensões de origem estrangeira são tratadas da mesma forma que as pensões de origem francesa, a menos que uma convenção internacional disponha em contrário. Isto significa que as mesmas regras de tributação e cálculo da retenção se aplicam.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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