TLDR: O pagamento por conta para um microempresário em nome individual é calculado com base no resultado tributável de acordo com as regras dos regimes micro, excluindo os rendimentos sujeitos a pagamento libertatório, os rendimentos excecionais e os défices. Pode ser pago mensalmente ou trimestralmente, com prazos fixos e possibilidades de adiamento.
Base tributável
A base tributável para o cálculo do pagamento por conta é determinada pelo resultado tributável do microempresário em nome individual, calculado de acordo com as regras dos regimes micro. Se o resultado tributável for deficitário, a base do pagamento por conta é nula. Os rendimentos excecionais, como subsídios ou indemnizações, são excluídos da base do pagamento por conta.
Modalidades de pagamento
O pagamento por conta pode ser efetuado mensalmente (12 prestações) ou trimestralmente (4 prestações). As prestações mensais são fixadas no dia 15 de cada mês, enquanto as prestações trimestrais são fixadas a 15 de fevereiro, 15 de maio, 15 de agosto e 15 de novembro. A opção pelo pagamento trimestral deve ser exercida antes de 1 de outubro do ano anterior.
Adiamentos e arredondamentos
É possível adiar até 3 prestações mensais ou 1 prestação trimestral para a próxima data de vencimento. Os montantes das prestações são arredondados ao euro mais próximo, sendo que uma fração de 0,50 € é contabilizada como 1 €.
Exclusões e particularidades
Os rendimentos sujeitos a pagamento libertatório não estão incluídos no cálculo do pagamento por conta. Além disso, os rendimentos excecionais devem ser declarados separadamente na declaração complementar das profissões não assalariadas (formulário n.º 2042-C PRO).
Renúncia ao regime micro
Se o microempresário em nome individual renunciar ao regime micro, o pagamento por conta aplica-se a partir do ano seguinte com base nos resultados dos anos anteriores, calculados de acordo com as regras micro.
Declaração de rendimentos
Os rendimentos excecionais devem ser declarados na declaração complementar das profissões não assalariadas (formulário n.º 2042-C PRO). Os rendimentos sujeitos a pagamento libertatório também devem ser declarados, mas não estão incluídos na base do pagamento por conta.