TLDR: As alterações familiares (casamento, PACS, falecimento, divórcio, dissolução de PACS, nascimento, adoção ou acolhimento de uma criança menor) modificam o número de partes fiscais. Estes eventos devem ser declarados à administração fiscal no prazo de 60 dias. O cálculo das partes depende da situação familiar e do número de filhos a cargo. Em caso de falecimento, o cálculo tem em conta as partes do agregado familiar em 1 de janeiro do ano do falecimento. Em caso de separação, a criança é considerada a cargo do progenitor com quem reside principalmente.
Eventos que modificam as partes fiscais
As seguintes situações implicam uma revisão do número de partes fiscais:
- Casamento ou celebração de um PACS.
- Falecimento de um cônjuge ou parceiro de PACS sujeito a tributação conjunta.
- Divórcio ou dissolução de um PACS.
- Aumento das encargos familiares devido a um nascimento, uma adoção ou o acolhimento de uma criança menor nas condições do artigo 196 do CGI.
Declaração obrigatória
Qualquer alteração da situação familiar que afete as partes fiscais deve ser declarada à administração fiscal no prazo de 60 dias a contar da data do evento. Esta obrigação aplica-se a todos os contribuintes envolvidos.
Cálculo das partes fiscais
O número de partes é determinado em função da situação familiar e do número de filhos a cargo. Aqui estão as regras gerais:
- Solteiro, divorciado ou viúvo sem filhos a cargo: 1 parte.
- Casado sem filhos a cargo: 2 partes.
- Solteiro ou divorciado com 1 filho a cargo: 1,5 parte.
- Casado ou viúvo com 1 filho a cargo: 2,5 partes.
- Solteiro ou divorciado com 2 filhos a cargo: 2 partes.
- Casado ou viúvo com 2 filhos a cargo: 3 partes.
É adicionada uma parte suplementar por cada filho a cargo além do segundo.
Caso particular: falecimento de um cônjuge ou parceiro
Em caso de falecimento, o cálculo do imposto tem em consideração:
- Os rendimentos e benefícios auferidos pelo cônjuge ou parceiro sobrevivente, reduzidos pro rata temporis a partir da data do falecimento.
- O conjunto das partes de quociente familiar de que beneficia o agregado familiar em 1 de janeiro do ano do falecimento.
Atribuição dos filhos em caso de separação
Em caso de divórcio, dissolução de PACS ou separação de facto de pais não casados, a criança é considerada a cargo do progenitor com quem reside principalmente, salvo prova em contrário. Em caso de residência alternada, a convenção de divórcio ou o acordo homologado pelo juiz pode prever uma repartição diferente.
Limite da redução de imposto relacionada com o quociente familiar
A redução de imposto resultante da aplicação do quociente familiar não pode exceder 1.791 € por meia parte ou metade desse valor por quarto de parte.
Exemplos de situações não abrangidas
As modalidades específicas de cálculo do quociente familiar para filhos maiores ou os casos de adoção de uma criança com mais de 10 anos não são abordados aqui.