Como é que as alterações familiares afetam as partes fiscais?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 1 de setembro de 2026

TLDR: As alterações familiares (casamento, PACS, falecimento, divórcio, dissolução de PACS, nascimento, adoção ou acolhimento de uma criança menor) modificam o número de partes fiscais. Estes eventos devem ser declarados à administração fiscal no prazo de 60 dias. O cálculo das partes depende da situação familiar e do número de filhos a cargo. Em caso de falecimento, o cálculo tem em conta as partes do agregado familiar em 1 de janeiro do ano do falecimento. Em caso de separação, a criança é considerada a cargo do progenitor com quem reside principalmente.

Eventos que modificam as partes fiscais

As seguintes situações implicam uma revisão do número de partes fiscais:

Declaração obrigatória

Qualquer alteração da situação familiar que afete as partes fiscais deve ser declarada à administração fiscal no prazo de 60 dias a contar da data do evento. Esta obrigação aplica-se a todos os contribuintes envolvidos.

Cálculo das partes fiscais

O número de partes é determinado em função da situação familiar e do número de filhos a cargo. Aqui estão as regras gerais:

É adicionada uma parte suplementar por cada filho a cargo além do segundo.

Caso particular: falecimento de um cônjuge ou parceiro

Em caso de falecimento, o cálculo do imposto tem em consideração:

Atribuição dos filhos em caso de separação

Em caso de divórcio, dissolução de PACS ou separação de facto de pais não casados, a criança é considerada a cargo do progenitor com quem reside principalmente, salvo prova em contrário. Em caso de residência alternada, a convenção de divórcio ou o acordo homologado pelo juiz pode prever uma repartição diferente.

Limite da redução de imposto relacionada com o quociente familiar

A redução de imposto resultante da aplicação do quociente familiar não pode exceder 1.791 € por meia parte ou metade desse valor por quarto de parte.

Exemplos de situações não abrangidas

As modalidades específicas de cálculo do quociente familiar para filhos maiores ou os casos de adoção de uma criança com mais de 10 anos não são abordados aqui.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

Calcule o seu imposto com a Solvo

Fontes oficiais

← Voltar ao blog