Como é que as empresas devem apresentar as suas declarações de IVA em França?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 2 de setembro de 2026

TL;DR: Em França, todas as empresas sujeitas ou identificadas ao IVA devem declarar e pagar este imposto exclusivamente por via eletrónica, incluindo o IVA à importação desde 1 de janeiro de 2022. As declarações são pré-preenchidas a partir do dia 14 de cada mês com os dados aduaneiros e devem ser transmitidas através dos formulários oficiais (ex. 3310-CA3-SD ou 3517-AGR-SD CA 12A) disponíveis em impots.gouv.fr. As empresas fora da UE devem recorrer a um representante fiscal. Regras específicas aplicam-se a correções, limites de 4.000 € e organizações sem fins lucrativos.

Quem deve declarar o IVA?

Todas as pessoas singulares ou coletivas sujeitas ou identificadas ao IVA em França são obrigadas a declarar e pagar o IVA à importação na sua declaração de volume de negócios desde 1 de janeiro de 2022. Isto inclui:

As empresas estabelecidas fora da União Europeia devedoras de IVA em França devem declarar por via eletrónica através de um representante fiscal, de acordo com o artigo 289 A do CGI.

Modalidades de declaração eletrónica

A declaração de IVA é obrigatoriamente eletrónica para todos os contribuintes, sem exceção para o suporte em papel. As modalidades incluem:

Prazos e transmissão

A transmissão eletrónica das declarações é autorizada até à data limite de entrega prevista pelo artigo 287 do CGI e pelo artigo 39 do anexo IV do CGI. Após esta data, a teledeclaração é aceite com a menção « Dépôt hors délai ».

Para o procedimento EDI, os contribuintes devem pagar o montante dos impostos exigíveis no momento da entrega da declaração. Os pagamentos decorrentes de um aviso de cobrança (ex.: reembolsos após fiscalização) não são efetuados por telepagamento.

Correções e retificações

Em caso de omissão de receitas tributáveis numa declaração que apresente um crédito de imposto não imputável, a empresa pode retificar o erro adicionando as receitas não declaradas às do mês de descoberta da omissão, desde que não tenha obtido um reembolso de créditos de imposto dedutível não tributável para o período seguinte.

Regimes específicos e limites

Sanções

O incumprimento da obrigação de teledeclaração ou de telepagamento é sancionado de acordo com o artigo 1738 do CGI.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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