Como é que as empresas não residentes na UE podem obter um número de IVA intracomunitário em França?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 2 de setembro de 2026

TLDR: Uma empresa não estabelecida na UE que realize operações tributáveis ou isentas em França deve designar um representante fiscal em França. O registo é efetuado através do depósito eletrónico de uma declaração de criação no portal formalites.entreprises.gouv.fr, gerido pelo INSEE. O número de IVA intracomunitário é subsequentemente atribuído pelo serviço de impostos competente para o representante fiscal.

Obrigação de representante fiscal

Uma empresa não estabelecida na UE é considerada não estabelecida em França se não tiver aí nem a sede da sua atividade económica nem um estabelecimento estável. Neste caso, se realizar operações tributáveis (ex.: entrega com montagem ou instalação, revenda de bens adquiridos em França) ou isentas (ex.: aquisições intracomunitárias previstas no artigo 262 ter II do CGI, entregas intracomunitárias previstas no artigo 262 ter I do CGI), deve obrigatoriamente designar um representante fiscal em França.

A obrigação não se aplica se a empresa operar através de um mandatário em França que utilize um número de IVA específico para operações intracomunitárias, de acordo com o artigo 286 ter A, II-8° do CGI.

Designação do representante fiscal

O representante fiscal deve ser credenciado junto do serviço de impostos. O seu número de credenciamento, emitido por este serviço, deve ser indicado na declaração de criação submetida no portal das formalidades das empresas.

A empresa estabelecida fora da UE pode dar mandato expresso ao seu representante fiscal para efetuar esta formalidade.

Procedimento de registo

O registo é efetuado eletronicamente no portal formalites.entreprises.gouv.fr, o balcão único das formalidades para as empresas. Após o registo pelo INSEE, o serviço de impostos competente para o representante fiscal atribui à empresa um número de identificação de IVA.

Documentos necessários para o credenciamento

Para o credenciamento do representante fiscal, a empresa deve fornecer, entre outros:

Casos particulares e isenções

Certas operações isentas, como as importações de bens cujo local de chegada se situe noutro Estado-Membro e que sejam objeto de uma entrega intracomunitária isenta, podem estar sujeitas a regras específicas.

Número de IVA e validade

O número de IVA intracomunitário atribuído é único e a sua validade pode ser verificada nas mesmas condições que para os outros números de IVA intracomunitários.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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