Como funciona a dedução do IVA para veículos de uso misto?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 8 de setembro de 2026

TLDR: A dedução do IVA é excluída para veículos concebidos para o transporte de pessoas ou de uso misto (pessoas e mercadorias), exceto em casos específicos. O critério é a conceção do veículo, não a sua utilização efetiva. Existem exceções para certos veículos das categorias M (M2, M3, DERIV VP), N, L, O, bem como para veículos adaptados para o transporte de equídeos (desde 2024) ou utilizados em regime de locação, sob determinadas condições.


Princípio geral de exclusão

A dedução do IVA é excluída para veículos ou máquinas concebidos para transportar pessoas ou de uso misto, se constituírem uma imobilização ou não forem destinados à revenda em estado novo. Esta exclusão aplica-se também aos elementos constitutivos, peças sobressalentes e acessórios destes veículos. O critério determinante é a conceção do veículo, avaliada na data da aquisição ou do início da locação, e não a sua utilização efetiva.


Categorias de veículos abrangidas

Veículos da categoria M

Os veículos da categoria M (concebidos para o transporte de passageiros e respetiva bagagem) estão excluídos do direito à dedução, independentemente da sua carroçaria. Isto inclui automóveis de passageiros, veículos de uso múltiplo ou autocaravanas.

Exceções para a categoria M


Veículos da categoria N

Os veículos da categoria N (concebidos para o transporte de mercadorias) não estão excluídos do direito à dedução, exceto se tiverem pelo menos três filas de lugares sentados (excluindo bancos suplementares) ou equipamentos idênticos aos de uma autocaravana. Para as camionetas pick-up da categoria N1, o limite de exclusão mantém-se fixado em duas filas de lugares sentados (excluindo bancos suplementares).


Veículos das categorias L e O



Casos particulares

Veículos adaptados para o transporte de equídeos

Desde 1 de janeiro de 2024, os veículos adaptados para o transporte de equídeos (ex.: com cabina-habitação para o condutor e os tratadores) dão direito à dedução do IVA, mesmo que sejam concebidos para uso misto.


Veículos em locação

A exclusão não se aplica aos veículos dados em locação, desde que:


Despesas acessórias

As despesas de adaptação de veículos excluídos seguem o mesmo regime: o IVA que as onera não é dedutível se o veículo for concebido para o transporte de pessoas ou de uso misto.


Eletricidade para veículos excluídos

O IVA relativo à eletricidade consumida por veículos terrestres excluídos do direito à dedução pode ser deduzido se:


Veículos destinados à revenda

Os veículos concebidos para o transporte de pessoas ou de uso misto dão direito à dedução apenas se forem destinados à revenda em estado novo. Os veículos de demonstração estão excluídos.


Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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