Como funciona o Imposto sobre Certas Despesas de Publicidade (TCA)?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 4 de setembro de 2026

TLDR: O TCA é um imposto de 1% sobre as despesas publicitárias (excluindo IVA) realizadas no ano anterior por sujeitos passivos de IVA cujo volume de negócios exceda 763.000 €. Aplica-se a impressos publicitários, anúncios e inserções, com exclusões para atividades fora do âmbito do IVA ou isentas. A declaração é efetuada através do anexo n.º 3310 A, junto à declaração de IVA, com modalidades específicas para a Guiana.

Quem está sujeito ao TCA?

O TCA diz respeito a qualquer pessoa singular ou coletiva sujeita a IVA cujo volume de negócios do ano civil anterior exceda 763.000 € (excluindo IVA) e que tenha realizado despesas publicitárias elegíveis. O limite é avaliado ao nível da pessoa potencialmente devedora.

As empresas que participam na realização ou distribuição de impressos publicitários por conta dos anunciantes, ou que editem jornais gratuitos, estão sujeitas ao imposto apenas para as despesas de promoção da sua própria atividade.

Os organismos que representam um setor de atividade ou apresentam interesse económico ou social são devedores pelas operações de promoção coletiva.

Exclusões: As pessoas coletivas de direito público não estão sujeitas ao imposto para despesas relacionadas com atividades fora do âmbito do IVA. Os organismos sem fins lucrativos estão isentos para despesas de promoção realizadas no âmbito de atividades isentas de IVA. As despesas para atividades não abrangidas por estas exclusões devem ser incluídas na base tributável, independentemente do respetivo regime de IVA.

Quais são as despesas tributáveis?

A base tributável inclui o valor excluindo IVA das despesas publicitárias realizadas no ano anterior, deduzidas das reduções de preço obtidas dos fornecedores e que se reportem expressamente a essas despesas. Estão abrangidas:

Exclusões: As despesas realizadas por agências de publicidade já sujeitas ao imposto, bem como os anúncios e inserções de natureza exclusivamente informativa (ex.: ofertas de emprego).

Qual é a taxa e como é calculado o TCA?

A taxa do TCA é fixada em 1% do montante excluindo IVA das despesas publicitárias tributáveis. O imposto é calculado sobre as despesas admitidas em dedução do resultado tributável, independentemente da data de encerramento do exercício.

Como declarar e pagar o TCA?

O TCA é declarado e liquidado no anexo n.º 3310 A (CERFA n.º 10960), junto à declaração de IVA n.º 3310 CA3 (CERFA n.º 10963). É pago simultaneamente com o depósito da declaração de IVA do mês de março (ou do primeiro trimestre para os devedores que declararem trimestralmente).

Caso particular da Guiana: Os devedores estabelecidos na Guiana devem declarar o imposto no módulo n.º 3310 A, a retirar junto do Service des impôts des entreprises de Caiena, e depositá-lo acompanhado do pagamento até 25 de abril do ano a que o imposto se refere.

Quais são as obrigações e responsabilidades?

O TCA é cobrado e controlado segundo os mesmos procedimentos, sanções, garantias e privilégios que o IVA. As receitas são afetas ao orçamento geral do Estado.

Os devedores devem ventilar as suas despesas sob a sua própria responsabilidade e estar em condições de justificar essa ventilação a pedido da administração fiscal.

Quais são os documentos a conservar?

Os comprovativos das despesas publicitárias (faturas, contratos, etc.) devem ser conservados para permitir que a administração fiscal verifique a exatidão das declarações. Os devedores devem, nomeadamente, poder identificar as despesas sujeitas ao imposto, tanto na sua natureza como no seu montante.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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