Como nomear um representante fiscal para as obrigações de IVA na França para empresas não estabelecidas na UE?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 8 de setembro de 2026

TLDR: As empresas não estabelecidas na UE sujeitas ao IVA ou com obrigações declarativas na França devem nomear um representante fiscal credenciado na França (art. 289 A do CGI). Exceções: empresas da Islândia/Noruega ou que realizem apenas entregas de gás, eletricidade, calor ou frio com IVA devido pelo adquirente. A nomeação é feita online através do guichet des formalités des entreprises, com um número de credenciamento obrigatório. O representante deve comprovar a sua solvabilidade ou apresentar uma garantia financeira (10 000 € fixos, se indeterminável).

Quem está sujeito à obrigação?

Qualquer empresa não estabelecida na UE sujeita ao IVA na França ou com obrigações declarativas deve nomear um representante fiscal credenciado na França. Esta obrigação aplica-se mesmo em caso de operações isentas, se forem exigidas declarações.

Exceções à obrigação

Não são obrigadas a nomear um representante fiscal:

Obrigações declarativas sem operações tributáveis

Mesmo na ausência de operações tributáveis na França, uma empresa não estabelecida na UE deve nomear um representante fiscal se tiver obrigações declarativas a cumprir.

Procedimento de nomeação

A declaração de criação da empresa não estabelecida na UE deve ser efetuada eletronicamente no portal guichet des formalités des entreprises. O número de credenciamento do representante fiscal, emitido pelo serviço de impostos, deve ser indicado. A empresa pode conferir um mandato expresso ao seu representante para realizar esta formalidade.

Requisitos do representante fiscal

O representante fiscal deve ser único para todas as operações realizadas na França pela empresa representada. Deve apresentar:

Se o nível de solvabilidade ou de garantia não puder ser determinado, a garantia financeira é fixada em 10 000 € (despacho de 20 de abril de 2022). Um modelo de nomeação (BOI-LETTRE-000082) está disponível, e qualquer outro documento deve respeitar as condições do art. 289 A do CGI e do art. 242 novodecies do anexo II ao CGI.

Cessação da obrigação

A empresa não estabelecida na UE que já não realize operações tributáveis na França deve denunciar a nomeação do seu representante fiscal. Este último informa por escrito, sem demora, o Service des Impôts des Entreprises (SIE) competente, enviando a denúncia.

Consequências da ausência de nomeação

Em caso de não nomeação de um representante fiscal, o IVA e, se for caso disso, as penalidades associadas são devidos pelo destinatário da operação tributável.

Conteúdo informativo, não constitui consultoria fiscal personalizada.

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Fontes oficiais

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