TLDR: O certificado de residência fiscal francesa é obtido através de um atestado emitido pela administração fiscal do Estado de residência do requerente, a ser apresentado à entidade pagadora ou à administração francesa. Este documento é necessário para beneficiar de taxas reduzidas de retenção na fonte sobre rendimentos de fonte francesa, como dividendos ou juros, de acordo com as convenções fiscais internacionais.
Quem deve fazer o pedido?
Os não residentes que recebam rendimentos de fonte francesa, como dividendos ou juros, devem apresentar um certificado de residência fiscal para beneficiar das taxas convencionais de retenção na fonte. Este documento deve ser validado pela administração fiscal do Estado de residência do contribuinte.
Como obter o certificado?
Para os não residentes, o certificado de residência fiscal francesa é obtido preenchendo o formulário 5000-FR (Cerfa n.º 12816), disponível no site impots.gouv.fr na secção "recherche de formulaire". O formulário deve ser apresentado em três exemplares:
- Um conservado pela administração fiscal do Estado de residência.
- Um conservado pelo contribuinte.
- Um enviado à administração francesa ou à entidade pagadora.
Validade do certificado
O certificado tem validade anual, correspondente ao ano civil em que foi emitido. No entanto, as entidades pagadoras podem aceitar certificados do ano anterior até 31 de março do ano seguinte, mas deverão solicitar uma atualização para o ano em curso.
Informações necessárias
O certificado de residência deve conter as seguintes informações:
- A identidade e o domicílio real ou a sede social do beneficiário.
- A confirmação da residência fiscal no Estado convencionado.
- A assinatura e o carimbo da administração fiscal estrangeira.
Prazos e correções
Para reembolsos de retenções (por exemplo, sobre dividendos), o pedido deve ser apresentado antes de 31 de dezembro do segundo ano seguinte à data do pagamento da retenção na fonte, salvo se prazos específicos forem previstos pela convenção aplicável.
Erros e exceções
Se o certificado de residência não for apresentado a tempo à entidade pagadora, os dividendos estão sujeitos à retenção à taxa interna francesa. O reembolso da diferença entre a taxa interna e a taxa convencional pode ser solicitado posteriormente. A entidade pagadora francesa não é responsável se tiver verificado a identidade, o domicílio real ou a sede social do beneficiário e possuísse um certificado de residência válido no momento do pagamento.