TLDR: O reembolso de um excesso de imposto retido na fonte em França é feito através de reembolso automático durante a liquidação do IR do ano seguinte, reclamação contenciosa até ao final de fevereiro do ano N+1, ou pedido específico do agente de retenção se o excesso não for compensável. O procedimento varia consoante o pedido seja apresentado pelo beneficiário do rendimento ou pela entidade que efetuou a retenção.
Quem pode solicitar o reembolso
Contribuinte individual
O beneficiário do rendimento pode obter o reembolso do excesso de retenção na fonte se o erro não tiver sido corrigido pelo agente de retenção. Não é necessário modificar a declaração de rendimentos: o excesso é regularizado automaticamente durante a liquidação do IR em N+1. No entanto, se o contribuinte pretender um reembolso antecipado, pode apresentar uma reclamação contenciosa junto do serviço de impostos competente, até 28 ou 29 de fevereiro do ano N+1.
Agente de retenção (empregador, entidade de pensões)
A entidade que efetuou a retenção deve regularizar o excesso na declaração mensal seguinte se o erro for detetado no mesmo ano civil (N) em que o montante foi retido. Se o excesso ultrapassar o montante devido para o mês de regularização, o agente de retenção pode solicitar o reembolso ao Service des impôts des entreprises competente, sempre até 28 ou 29 de fevereiro de N+1.
Modalidades de pedido: online ou em papel
Reclamação do contribuinte
O contribuinte pode apresentar uma reclamação contenciosa nas condições de direito comum previstas no artigo L. do Livre des procédures fiscales (LPF). O pedido deve ser apresentado ao serviço de impostos competente, sem que seja especificado um formulário padrão. A reclamação só é admissível se apresentada até ao prazo de 28 ou 29 de fevereiro de N+1.
Pedido do agente de retenção
O agente de retenção que efetuou a retenção pode solicitar o reembolso do excesso ao Service des impôts des entreprises competente, sem que seja indicado um formulário específico. O pedido deve ser enviado dentro do mesmo prazo de 28 ou 29 de fevereiro de N+1.
Reembolso para rendimentos de capital (art. 119 bis CGI)
Para os rendimentos de capital, o pedido de reembolso do excesso de retenção na fonte deve ser apresentado utilizando o formulário n.º 2777-SD (linha QS), a transmitir eletronicamente ao Pôle revenus de capitaux mobiliers ou ao Service des impôts des entreprises competente.
Documentos necessários
Para o contribuinte
O contribuinte deve conservar os documentos justificativos que atestam o excesso de retenção, como recibos de vencimento ou comunicações do agente de retenção. Não é necessária uma declaração de rendimentos modificada, uma vez que o excesso é regularizado automaticamente em N+1.
Para o agente de retenção
O agente de retenção deve apresentar uma declaração mensal retificativa, inserindo um registo distinto para a regularização do excesso. Deve também demonstrar que iniciou procedimentos para recuperar o montante indevidamente retido do beneficiário, se aplicável.
Para rendimentos de capital
O pedido de reembolso deve incluir um pedido em papel livre, os impressos correspondentes (como o formulário n.º 2777-SD) e as coordenadas bancárias do beneficiário.
Prazos e correções
Prazos para o agente de retenção
O agente de retenção tem até ao final do ano civil N para regularizar o excesso. Se a administração fiscal comunicar uma taxa personalizada, o agente de retenção tem 2 meses para a aplicar.
Prazos para a reclamação do contribuinte
O contribuinte pode apresentar uma reclamação contenciosa até ao final de fevereiro de N+1. Se o erro for detetado a partir de 1 de março de N+1, a correção é feita automaticamente durante a liquidação do IR em N+1, sem possibilidade de reclamação antecipada.
Correção automática em N+1
Se o erro não for corrigido até fevereiro de N+1, o excesso é regularizado automaticamente durante a liquidação do IR em N+1, sem que o contribuinte tenha de tomar qualquer ação.
Exceções e limites
Erros não regularizáveis pelo agente de retenção
Se o agente de retenção não corrigir o erro até ao ano N, o excesso é recuperado automaticamente em N+1. O contribuinte não pode solicitar o reembolso antecipado se detetar o erro a partir de 1 de março de N+1: neste caso, a regularização ocorre exclusivamente no âmbito da liquidação.
Excessos não reembolsáveis
Não têm direito a reembolso os sujeitos passivos residentes em Estados ou territórios não cooperantes.
Reembolso parcial
Se o excesso reembolsável for inferior ao montante solicitado, o contribuinte recebe uma carta que especifica o montante efetivamente restituído.