Em resumo: Pode solicitar uma redução se um imóvel normalmente destinado a arrendamento permanecer desocupado, ou se um imóvel comercial ou industrial que explorava pessoalmente deixar de o ser. A desocupação ou a não exploração deve ser independente da sua vontade, durar pelo menos três meses e abranger a totalidade do imóvel ou uma parte que possa ser explorada ou arrendada separadamente. Deve apresentar uma reclamação dentro do prazo aplicável.
Verifique se a sua situação é elegível
No caso de uma habitação, o regime aplica-se a uma casa ou a um apartamento efetivamente destinado a arrendamento para fins habitacionais. A desocupação deve corresponder a uma interrupção da ocupação da habitação.
No caso de um imóvel comercial ou industrial, deve tê-lo utilizado pessoalmente antes da cessação da atividade. A simples desocupação de um espaço comercial ou industrial que arrendava sem o utilizar pessoalmente não confere direito a esta redução ao abrigo deste regime.
Verifique as três condições obrigatórias
A desocupação ou a não exploração deve:
- ser independente da sua vontade;
- durar pelo menos três meses;
- abranger a totalidade do imóvel ou uma parte que possa ser arrendada ou explorada separadamente.
A redução aplica-se a partir do primeiro dia do mês seguinte ao início da desocupação ou da não exploração, até ao último dia do mês em que esta termina.
Apresente uma reclamação
Deve solicitar a redução através de uma reclamação, nas formas previstas pelo livro dos procedimentos fiscais. Para o regime de desocupação ou de não exploração previsto no artigo 1389 do Código Geral dos Impostos, respeite o prazo previsto no artigo R*. 196-5 do mesmo livro.
Em princípio, a reclamação deve ser apresentada, o mais tardar, até 31 de dezembro do ano seguinte àquele em que a desocupação ou a não exploração atinge a duração mínima de três meses. Se terminar durante o ano, apresente o pedido durante o ano seguinte.
Quando o imposto constar de uma liquidação adicional ou especial colocada em cobrança depois de 31 de dezembro do ano em causa, pode apresentar o pedido até 31 de dezembro do ano seguinte àquele em que a liquidação foi colocada em cobrança.
Analise outras reduções possíveis
Pode aplicar-se um limite ao imposto predial relativo à sua habitação principal em função dos seus rendimentos, sob reserva das condições previstas na lei. Este regime fica excluído se estiver sujeito ao imposto sobre a fortuna imobiliária relativamente ao ano anterior àquele a que respeita o imposto. O pedido é dirigido ao centro de finanças públicas do local onde se situa o imóvel, segundo as formas previstas pelo livro dos procedimentos fiscais.
Em caso de erro de tributação claramente comprovado, a administração pode também decretar oficiosamente uma redução ou um reembolso. Em princípio, este procedimento não é obrigatório para a administração. Enquanto o prazo legal não tiver expirado, pode apresentar uma reclamação regular.