Como optar pelo pagamento libertatório?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 26 de agosto de 2026

TLDR: A opção pelo versement libératoire (pagamento libertatório) não é automática e requer um pedido explícito. Deve ser apresentada até 30 de setembro do ano anterior ao de referência. A opção é irrevogável para o ano em curso e não é compatível com períodos de isenção social, como o ACRE. O rendimento fiscal de referência do agregado familiar do ano N-2 deve ser inferior ou igual ao limite superior da segunda faixa do barém do IR do ano N-1. A opção é independente do regime micro-social.


Quem pode optar pelo pagamento libertatório?

Para optar pelo versement libératoire, o rendimento fiscal de referência (RFR) do agregado familiar do ano N-2 deve ser:


Como exercer a opção?

O pedido para o versement libératoire deve ser enviado aos organismos sociais competentes, como a URSSAF.


Verificação dos requisitos e documentos necessários

Para verificar a elegibilidade ao versement libératoire, o contribuinte deve consultar o rendimento fiscal de referência (RFR) indicado na notificação de tributação do IR do ano N-2, recebida no ano N-1.


Prazos e limites a respeitar


Casos de exclusão

Os contribuintes que optem por calcular as contribuições sociais segundo regras diferentes das previstas para o regime micro-social não podem beneficiar do versement libératoire.


Irrevogabilidade da opção

Uma vez exercida, a opção é irrevogável para o ano em curso. No entanto, pode ser modificada ou interrompida nos anos seguintes, sem que isso implique automaticamente a saída do regime micro-fiscal ou social.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.


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Fontes oficiais

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