Como pagar o imposto predial online?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 9 de setembro de 2026

TL;DR: Se é um profissional, pode pagar o imposto predial a partir da sua área profissional em www.impots.gouv.fr. Se estiver abrangido pela DGE e tiver optado pelo pagamento centralizado, o pagamento eletrónico online é obrigatório.

Quem pode utilizar o pagamento online?

O procedimento descrito diz respeito aos profissionais devedores de impostos prediais sobre propriedades construídas ou não construídas, bem como de impostos adicionais e anexos cobrados nas mesmas condições.

Pode pagar os seus impostos:

Aceder à área profissional

Inicie sessão na sua área profissional em www.impots.gouv.fr. O procedimento EFI permite efetuar aí o pagamento online do imposto predial.

Para um pagamento centralizado junto da DGE, a sua empresa deve dispor de uma área profissional. A conta bancária utilizada para o pagamento eletrónico deve ser previamente registada nessa área.

Pagar o imposto predial online

A partir da área profissional, selecione o serviço de pagamento online e envie a sua ordem de pagamento eletrónico.

Se a sua empresa estiver abrangida pela DGE e tiver optado pelo pagamento centralizado, o pagamento dos impostos prediais cobrados pela DGE deve obrigatoriamente ser efetuado por pagamento eletrónico.

Se a sua empresa estiver abrangida pela DGE sem ter escolhido o pagamento centralizado, efetua o pagamento junto do contabilista público do serviço de impostos das pessoas singulares territorialmente competente.

Opção pelo pagamento centralizado junto da DGE

Deve formular a opção até 30 de novembro do ano N, o mais tardar, para que produza efeitos a 1 de janeiro do ano N+1. A opção requer igualmente o preenchimento online de um segundo formulário no site predial da DGE.

Deve aí indicar os elementos que permitem identificar os bens imóveis em causa. A associação dos avisos é efetuada com o departamento e o número de pessoa predial que figuram no aviso, na secção «As suas referências».

Data-limite e débito

Para as empresas que optaram pelo pagamento centralizado junto da DGE, pode enviar a ordem de pagamento até à data-limite de pagamento, à meia-noite. Se essa data for um sábado, um domingo ou um feriado, pode enviar a ordem no primeiro dia útil seguinte.

O débito ocorre na conta bancária no dia seguinte à data-limite de pagamento, com um eventual prazo adicional relacionado com a apresentação interbancária.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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