TL;DR: Se é um profissional, pode pagar o imposto predial a partir da sua área profissional em www.impots.gouv.fr. Se estiver abrangido pela DGE e tiver optado pelo pagamento centralizado, o pagamento eletrónico online é obrigatório.
Quem pode utilizar o pagamento online?
O procedimento descrito diz respeito aos profissionais devedores de impostos prediais sobre propriedades construídas ou não construídas, bem como de impostos adicionais e anexos cobrados nas mesmas condições.
Pode pagar os seus impostos:
- junto do serviço de impostos das pessoas singulares competente para os bens em causa;
- junto do contabilista da Direção das Grandes Empresas (DGE), se tiver optado pelo pagamento centralizado.
Aceder à área profissional
Inicie sessão na sua área profissional em www.impots.gouv.fr. O procedimento EFI permite efetuar aí o pagamento online do imposto predial.
Para um pagamento centralizado junto da DGE, a sua empresa deve dispor de uma área profissional. A conta bancária utilizada para o pagamento eletrónico deve ser previamente registada nessa área.
Pagar o imposto predial online
A partir da área profissional, selecione o serviço de pagamento online e envie a sua ordem de pagamento eletrónico.
Se a sua empresa estiver abrangida pela DGE e tiver optado pelo pagamento centralizado, o pagamento dos impostos prediais cobrados pela DGE deve obrigatoriamente ser efetuado por pagamento eletrónico.
Se a sua empresa estiver abrangida pela DGE sem ter escolhido o pagamento centralizado, efetua o pagamento junto do contabilista público do serviço de impostos das pessoas singulares territorialmente competente.
Opção pelo pagamento centralizado junto da DGE
Deve formular a opção até 30 de novembro do ano N, o mais tardar, para que produza efeitos a 1 de janeiro do ano N+1. A opção requer igualmente o preenchimento online de um segundo formulário no site predial da DGE.
Deve aí indicar os elementos que permitem identificar os bens imóveis em causa. A associação dos avisos é efetuada com o departamento e o número de pessoa predial que figuram no aviso, na secção «As suas referências».
Data-limite e débito
Para as empresas que optaram pelo pagamento centralizado junto da DGE, pode enviar a ordem de pagamento até à data-limite de pagamento, à meia-noite. Se essa data for um sábado, um domingo ou um feriado, pode enviar a ordem no primeiro dia útil seguinte.
O débito ocorre na conta bancária no dia seguinte à data-limite de pagamento, com um eventual prazo adicional relacionado com a apresentação interbancária.