Em resumo: Inicia sessão no teu espaço «Finanças públicas» em impots.gouv.fr para pagar online ou aderir ao débito direto. Também podes aceder ao serviço «Pagar» imediatamente após o envio da tua declaração ou posteriormente, antes do prazo-limite de pagamento.
As modalidades de pagamento
Relativamente ao imposto sobre o rendimento, a retenção na fonte e os eventuais pagamentos por conta são debitados da tua conta ou exigem um pagamento online no teu espaço «Finanças públicas». O imposto sobre o rendimento já não pode ser pago por cheque desde a implementação da retenção na fonte.
Relativamente aos impostos prediais e impostos equiparados, ao imposto sobre a habitação de residências secundárias ou de imóveis devolutos, ao imposto sobre os imóveis devolutos, ao imposto sobre os imóveis comerciais devolutos e ao imposto sobre o património imobiliário, o pagamento por débito direto ou online é obrigatório quando o montante ultrapassa 300 €.
Aceder ao teu espaço «Finanças públicas»
Acede ao site impots.gouv.fr e abre o teu espaço «Finanças públicas». Podes depois aderir ao débito direto ou aceder ao serviço de pagamento online.
Pagar depois da tua declaração
O pagamento online e a declaração são duas operações distintas. Depois de enviares a tua declaração, podes aceder imediatamente ao serviço «Pagar» ou voltar a aceder-lhe mais tarde, desde que respeites o prazo-limite de pagamento.
A declaração eletrónica
Se a tua residência principal tiver acesso à internet, deves entregar a tua declaração de rendimentos e os respetivos anexos por via eletrónica. A entrega da declaração não equivale ao pagamento: deves realizar separadamente o procedimento de pagamento quando este for necessário.