Como pagar os teus impostos online?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 10 de setembro de 2026

Em resumo: Inicia sessão no teu espaço «Finanças públicas» em impots.gouv.fr para pagar online ou aderir ao débito direto. Também podes aceder ao serviço «Pagar» imediatamente após o envio da tua declaração ou posteriormente, antes do prazo-limite de pagamento.

As modalidades de pagamento

Relativamente ao imposto sobre o rendimento, a retenção na fonte e os eventuais pagamentos por conta são debitados da tua conta ou exigem um pagamento online no teu espaço «Finanças públicas». O imposto sobre o rendimento já não pode ser pago por cheque desde a implementação da retenção na fonte.

Relativamente aos impostos prediais e impostos equiparados, ao imposto sobre a habitação de residências secundárias ou de imóveis devolutos, ao imposto sobre os imóveis devolutos, ao imposto sobre os imóveis comerciais devolutos e ao imposto sobre o património imobiliário, o pagamento por débito direto ou online é obrigatório quando o montante ultrapassa 300 €.

Aceder ao teu espaço «Finanças públicas»

Acede ao site impots.gouv.fr e abre o teu espaço «Finanças públicas». Podes depois aderir ao débito direto ou aceder ao serviço de pagamento online.

Pagar depois da tua declaração

O pagamento online e a declaração são duas operações distintas. Depois de enviares a tua declaração, podes aceder imediatamente ao serviço «Pagar» ou voltar a aceder-lhe mais tarde, desde que respeites o prazo-limite de pagamento.

A declaração eletrónica

Se a tua residência principal tiver acesso à internet, deves entregar a tua declaração de rendimentos e os respetivos anexos por via eletrónica. A entrega da declaração não equivale ao pagamento: deves realizar separadamente o procedimento de pagamento quando este for necessário.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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