Como podem os advogados freelancers deduzir o IVA sobre os bens em stock e as imobilizações?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 3 de setembro de 2026

TLDR: Os advogados freelancers não anteriormente sujeitos ao IVA, ao tornarem-se contribuintes, podem deduzir o IVA sobre os bens em stock e as imobilizações em uso na data do início da sujeição. A dedução é total para os stocks, mas reduzida para as imobilizações (1/5 por ano ou fração para bens móveis, 1/20 para imóveis). Os que estão isentos (artigos 293.º B ou 293.º B bis do CGI) não podem deduzir o IVA. Um crédito de partida é possível para os novos contribuintes ou aqueles que optem pela sujeição, exceto se já fossem contribuintes.

Quem pode deduzir o IVA?

Os advogados freelancers não sujeitos ao IVA em nenhuma operação e que passam a ser contribuintes em relação a todas ou algumas das suas atividades são considerados novos contribuintes do IVA. Podem, assim, exercer o direito à dedução de acordo com as regras previstas no artigo 207.º do Anexo II ao CGI.

Pelo contrário, os advogados que beneficiam da isenção por base (artigos 293.º B ou 293.º B bis do CGI) não podem efetuar qualquer dedução do IVA sobre os bens e serviços adquiridos para as necessidades da sua atividade.

Quais são os bens abrangidos pela dedução?

A dedução aplica-se a:

O crédito de partida para os novos contribuintes

Os advogados que não eram parcialmente contribuintes do IVA podem exercer o direito à dedução:

Este crédito de partida é igualmente concedido aos advogados que optem voluntariamente pela sujeição ao IVA, exceto se já fossem contribuintes no momento do exercício da opção.

Exclusões e limites

A dedução é excluída para os advogados isentos (293.º B ou 293.º B bis do CGI). No caso das imobilizações, o IVA dedutível é reduzido em função da sua duração de utilização anterior:

Esta redução aplica-se apenas aos bens já em uso na data do início da sujeição.

Casos particulares: opção pela sujeição

Os advogados que optem pela sujeição ao IVA beneficiam das mesmas regras de dedução que os contribuintes de pleno direito. Podem, assim, reclamar o crédito de partida para os stocks e imobilizações detidos na data de entrada em vigor da opção, exceto se já fossem contribuintes no momento do exercício dessa opção.

Condições gerais de dedução

A dedução do IVA está sujeita à utilização dos bens e serviços para as necessidades de operações tributadas ou que dão direito a dedução. Os advogados devem conservar os comprovativos (faturas, notas de honorários) que mencionem o montante do IVA.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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