Como podem os representantes legais auto-certificar a residência fiscal de menores?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 6 de setembro de 2026

TLDR: O representante legal de um menor titular de uma conta financeira deve auto-certificar a sua ou as suas residências fiscais e o seu ou os seus números de identificação fiscal (NIF). Se o menor estiver agregado ao agregado familiar dos pais, a sua auto-certificação pode cobrir a conta do menor. A auto-certificação deve ser verosímil e aplica-se a contas sujeitas à norma comum de declaração (CRS).

Obrigação do representante legal

O representante legal é obrigado a auto-certificar as residências fiscais e os NIF do menor titular de uma conta financeira. Esta obrigação recai exclusivamente sobre o representante legal quando o titular é um menor.

Caso de agregação ao agregado familiar dos pais

Se o menor estiver agregado ao agregado familiar dos pais, a auto-certificação dos pais pode ser utilizada para cobrir a conta aberta em nome do menor. Esta possibilidade simplifica o procedimento, sem dispensar a obrigação de verificação pela instituição financeira.

Conteúdo da auto-certificação

A auto-certificação deve especificar:

Estas informações são essenciais para permitir que a instituição financeira cumpra as suas obrigações de declaração no âmbito da CRS.

Requisito de verosimilhança

A auto-certificação deve ser verosímil, de acordo com as disposições previstas no parágrafo III § 210 e seguintes do BOI-INT-AEA-20-20-10-20. Isto implica que as informações fornecidas devem ser coerentes e verificáveis.

Âmbito de aplicação: a norma comum de declaração (CRS)

A obrigação de auto-certificação aplica-se a contas financeiras sujeitas à norma comum de declaração (CRS). Esta norma enquadra a troca automática de informações entre administrações fiscais.

Restrições temporais

A partir de 30 de dezembro de 2017, uma conta financeira só pode ser aberta se o representante legal auto-certificar de forma verosímil as residências fiscais e os NIF do menor. Esta regra aplica-se a novas contas abertas a partir desta data.

Atualização em caso de alteração

Em caso de alteração de circunstâncias que afete a validade da auto-certificação, o representante legal deve fornecer uma nova auto-certificação à instituição financeira no prazo de 30 dias após o pedido desta última.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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