TLDR: Pode deduzir o IVA suportado pelos bens e serviços utilizados na sua atividade quando é sujeito passivo de IVA e a despesa está relacionada com uma operação que confere direito à dedução. Deve poder justificar as despesas e a sua utilização profissional. Os excertos disponíveis não permitem especificar um procedimento geral, uma periodicidade ou um prazo aplicável a todos os trabalhadores independentes estabelecidos em França.
O princípio da dedução
A dedução permite recuperar o IVA que incidiu sobre os elementos constitutivos do preço de custo dos produtos vendidos ou dos serviços prestados. Esta regra é apresentada pela fonte no âmbito de operações tributáveis por opção.
Não pode, portanto, deduzir automaticamente todo o IVA pago no âmbito de uma atividade independente. O direito à dedução depende, nomeadamente, da sua sujeição ao IVA e da relação entre a despesa e a sua atividade tributável.
Quem pode beneficiar da dedução
Tem a qualidade de sujeito passivo de IVA se realizar de forma independente operações abrangidas por uma atividade económica. Esta definição é apresentada pela fonte no contexto específico dos proprietários e criadores de cavalos de corrida.
Não deve concluir daí que todo o trabalhador independente está automaticamente sujeito ao IVA. Os excertos disponíveis não permitem determinar o regime aplicável a cada atividade nem confirmar um direito à dedução apenas com base nisso.
Que despesas podem ser consideradas
A despesa deve ser efetuada para as necessidades da sua atividade económica e ser distinta de uma despesa pessoal. Uma despesa pessoal ou alheia à atividade não pode ser tratada como IVA dedutível apenas com base no seu pagamento pela empresa.
Os excertos disponíveis não fornecem uma lista geral e completa das categorias de despesas que são sempre dedutíveis ou sempre excluídas. Deve, portanto, avaliar cada despesa tendo em conta a sua utilização profissional, a sua sujeição ao IVA e as regras aplicáveis à sua atividade.
Documentos comprovativos e acompanhamento contabilístico
Se estiver sujeito ao regime da declaração controlada ou se optar por este regime, deve manter um livro-diário atualizado diariamente, com o detalhe das suas receitas e despesas profissionais.
Deve igualmente conservar os registos e os documentos comprovativos de acordo com as modalidades previstas no artigo L. 102 B do livro dos procedimentos fiscais. Estes documentos permitem justificar a realidade da despesa e a sua afetação à sua atividade.
O que os excertos não permitem especificar
Os excertos disponíveis não permitem indicar um procedimento geral, um formulário habitual, uma periodicidade ou um prazo aplicável a todos os trabalhadores independentes estabelecidos em França para recuperar o IVA das suas despesas profissionais.
Os documentos relativos ao reembolso consultados dizem respeito a situações específicas de sujeitos passivos estabelecidos fora de França. Não são suficientes para determinar o procedimento aplicável a um trabalhador independente estabelecido em França.