Como registar-se no serviço de impostos das empresas (SIE)?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 3 de setembro de 2026

TLDR: O registo no SIE é automático para os sujeitos passivos de IVA em França, que declararam o seu volume de negócios junto do SIE territorialmente competente. As empresas estrangeiras comunitárias sem estabelecimento estável nem trabalhadores sob regime social francês dependem do SIE da DRESG. Os procedimentos eletrónicos substituem os formulários em papel.

Quem deve registar-se no SIE?

Todos os sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em França devem apresentar as suas declarações de volume de negócios junto do SIE territorialmente competente. Esta obrigação aplica-se a trabalhadores independentes e a empresas sujeitas a IVA.

Casos particulares para empresas estrangeiras

As empresas estrangeiras comunitárias sem estabelecimento estável em França e sem trabalhadores sujeitos ao regime social francês dependem do SIE da Direção dos Residentes no Estrangeiro e dos Serviços Gerais (DRESG). Este serviço mantém as suas atribuições para as formalidades destas empresas.

Modalidades de registo e declaração

O envio de um formulário de adesão em papel ao SIE foi eliminado. As declarações e as formalidades devem agora ser efetuadas exclusivamente por via eletrónica. O SIE atua como interlocutor fiscal único para os profissionais, recebendo os seus pedidos (informações, recursos, emissão de atestados, etc.).

Representação fiscal e mandato

Os sujeitos passivos não estabelecidos na UE devem designar um representante fiscal em França para cumprir as suas obrigações de IVA. Este representante deve ser identificado junto do SIE competente.

Os sujeitos passivos estabelecidos noutro Estado-Membro da UE sem estabelecimento em França não têm nem a obrigação nem a faculdade de designar um representante fiscal. Podem, no entanto, recorrer a um mandatário para efetuar as suas formalidades declarativas e de pagamento.

Os sujeitos passivos não estabelecidos nem identificados para IVA em França podem, em certos casos, utilizar um mandatário internacional, que deve ser identificado junto do SIE de que depende.

Competência territorial do SIE

O SIE competente é determinado em função do local de implantação do estabelecimento (sede, estabelecimento principal ou secundário) da empresa. Para as empresas sem estabelecimento em França, mas identificadas para IVA, o SIE competente é o da DRESG.

Obrigações declarativas

As declarações de volume de negócios e as obrigações relacionadas com o IVA devem ser apresentadas junto do SIE competente. As importações e as saídas de dispositivos de suspensão do IVA estão, nomeadamente, abrangidas por estas obrigações.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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