TLDR: Para regressar ao regime micro, deve renunciar explicitamente à opção pelo regime real (simplificado ou normal) dentro dos prazos de entrega da declaração de resultados do ano anterior. A mudança entra em vigor a 1 de janeiro do ano seguinte. Se optou pela média trienal, o regresso ao regime micro é impossível durante toda a vigência dessa opção.
Condições para o regresso ao regime micro
O regresso ao regime micro é possível apenas se respeitar os limiares de receitas próprios deste regime e se renunciar explicitamente à opção pelo regime real. Esta renúncia deve ser formulada dentro dos prazos aplicáveis à entrega da declaração de resultados do ano anterior àquele a que a renúncia se aplica.
Data de entrada em vigor da mudança
A transição para o regime micro entra em vigor a 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que a renúncia foi declarada. Não é necessária qualquer formalidade adicional, além da declaração de renúncia.
Casos particulares: exercícios não alinhados com o ano civil
Se os seus exercícios contabilísticos não coincidirem com o ano civil, o lucro tributável do último ano sob regime real é calculado tendo em conta:
- o resultado do exercício encerrado durante esse ano;
- o resultado entre a data de encerramento do exercício e 31 de dezembro.
Este último resultado é incluído no rendimento tributável do ano em que ocorreu o encerramento do último exercício sob regime real.
Exclusão: opção pela média trienal
Se optou pela média trienal, não pode regressar ao regime micro durante toda a vigência dessa opção. Nestes casos, permanece sujeito a um regime real de tributação para a totalidade dos seus rendimentos agrícolas.
Renúncia à opção pelo regime real
A opção pelo regime real (simplificado ou normal) é válida por um ano e renovável tacitamente todos os anos. Pode renunciar a ela dentro dos prazos de entrega da declaração de resultados do ano anterior. Não é necessária qualquer formalidade para manter a opção.
Consequências do regresso ao regime micro
Uma vez efetivado o regresso, os seus rendimentos serão tributados de acordo com as regras do regime micro, com os abatimentos forfetários aplicáveis. As obrigações contabilísticas e declarativas são aligeiradas, mas deve assegurar-se de que cumpre os limiares de receitas para evitar um regresso automático ao regime real.