Como regressar ao regime micro após ter adotado o regime real?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 6 de setembro de 2026

TLDR: Para regressar ao regime micro, deve renunciar explicitamente à opção pelo regime real (simplificado ou normal) dentro dos prazos de entrega da declaração de resultados do ano anterior. A mudança entra em vigor a 1 de janeiro do ano seguinte. Se optou pela média trienal, o regresso ao regime micro é impossível durante toda a vigência dessa opção.

Condições para o regresso ao regime micro

O regresso ao regime micro é possível apenas se respeitar os limiares de receitas próprios deste regime e se renunciar explicitamente à opção pelo regime real. Esta renúncia deve ser formulada dentro dos prazos aplicáveis à entrega da declaração de resultados do ano anterior àquele a que a renúncia se aplica.

Data de entrada em vigor da mudança

A transição para o regime micro entra em vigor a 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que a renúncia foi declarada. Não é necessária qualquer formalidade adicional, além da declaração de renúncia.

Casos particulares: exercícios não alinhados com o ano civil

Se os seus exercícios contabilísticos não coincidirem com o ano civil, o lucro tributável do último ano sob regime real é calculado tendo em conta:

Este último resultado é incluído no rendimento tributável do ano em que ocorreu o encerramento do último exercício sob regime real.

Exclusão: opção pela média trienal

Se optou pela média trienal, não pode regressar ao regime micro durante toda a vigência dessa opção. Nestes casos, permanece sujeito a um regime real de tributação para a totalidade dos seus rendimentos agrícolas.

Renúncia à opção pelo regime real

A opção pelo regime real (simplificado ou normal) é válida por um ano e renovável tacitamente todos os anos. Pode renunciar a ela dentro dos prazos de entrega da declaração de resultados do ano anterior. Não é necessária qualquer formalidade para manter a opção.

Consequências do regresso ao regime micro

Uma vez efetivado o regresso, os seus rendimentos serão tributados de acordo com as regras do regime micro, com os abatimentos forfetários aplicáveis. As obrigações contabilísticas e declarativas são aligeiradas, mas deve assegurar-se de que cumpre os limiares de receitas para evitar um regresso automático ao regime real.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

Calcule o seu imposto com a Solvo

Fontes oficiais

← Voltar ao blog