TLDR: Para regularizar rendimentos omitidos, utilize a regularização espontânea com redução dos juros de mora, a regularização durante uma fiscalização com redução de 30% dos juros, ou uma declaração retificativa para o IVA. Os procedimentos variam conforme o tipo de imposto e a boa-fé do contribuinte.
Procedimentos de regularização
Para regularizar rendimentos omitidos numa declaração fiscal anterior, pode utilizar três procedimentos principais:
- Regularização espontânea: Este procedimento permite uma redução até 50% dos juros de mora. É aplicável a erros ou omissões cometidos de boa-fé.
- Regularização durante fiscalização: De acordo com o artigo L. 62 LPF, este procedimento permite uma redução de 30% dos juros de mora para erros de boa-fé.
- Declaração retificativa: Para o IVA, deve apresentar uma declaração retificativa em formato eletrónico, explicitamente indicada como tal e referenciada ao período fiscal em causa.
Condições e reduções
A regularização espontânea é possível para corrigir omissões ou erros em declarações anteriores, com vantagens significativas em termos de redução dos juros de mora. Por exemplo, para um imóvel omitido na declaração IFI, pode beneficiar de uma redução de 50% dos juros se regularizar a omissão antes de a administração fiscal iniciar uma fiscalização.
O procedimento de regularização durante fiscalização (art. L. 62 LPF) está acessível mesmo que as declarações complementares (como a 2042-C para rendimentos estrangeiros) não tenham sido apresentadas dentro dos prazos, desde que a declaração principal (2042) tenha sido enviada a tempo.
Sanções e exclusões
Certas omissões podem levar a sanções penais, como uma multa de 4.500 € e 5 anos de reclusão por rendimentos estrangeiros não declarados que excedam 1/10 do rendimento tributável total ou 153 € (art. 1772 CGI). O procedimento de regularização não se aplica se a omissão for dolosa ou se a declaração principal não tiver sido apresentada de todo.
Obrigações declarativas
Todos os contribuintes sujeitos ao imposto sobre o rendimento em França, incluindo funcionários de organizações internacionais como o CERN, devem declarar todos os seus rendimentos, mesmo aqueles isentos ou tributados no estrangeiro. O artigo 170 do Código Geral dos Impostos (CGI) obriga qualquer pessoa tributável a declarar todos os rendimentos, incluindo aqueles não tributáveis em França.
Procedimento para o IVA
Para regularizar omissões relacionadas com o IVA, deve apresentar uma declaração retificativa em formato eletrónico, explicitamente indicada como tal e com uma referência clara ao período fiscal afetado pela omissão. A declaração não deve ser ambígua.
Regularização de rendimentos de trabalho
De acordo com o artigo 1736 do CGI, pode regularizar os últimos três anos sem sanções se for o primeiro pedido de regularização, se as remunerações omitidas tiverem sido declaradas pelos beneficiários dentro dos prazos legais e se a administração puder verificar a exatidão das justificações fornecidas.
Termos e condições
Os prazos para corrigir uma omissão variam conforme o imposto e o procedimento escolhido. Para o imposto sobre o rendimento (IR), o erro deve ser corrigido antes do final do ano seguinte àquele em que as quantias em questão foram pagas. Para o IVA, a declaração retificativa pode ser apresentada a qualquer momento, desde que o período de referência da omissão seja claramente indicado.