Como revogar um número de IVA intracomunitário?

Redigido pela Solvo · com base em fontes oficiais · Publicado em 8 de setembro de 2026

TLDR: Deve contactar o seu serviço de impostos das empresas (SIE) para solicitar a invalidação do seu número de IVA intracomunitário se já não realizar operações que exijam essa identificação. A administração não especifica nenhuma modalidade concreta (online, formulário, prazo).

Quando pedir a revogação

A revogação é obrigatória logo que já não realize operações para as quais a identificação com o número de IVA intracomunitário seja necessária. Isto evita manter um número ativo desnecessariamente.

Quem está abrangido

Qualquer sujeito passivo, independentemente da sua forma jurídica, deve efetuar este procedimento se cessar as atividades que justificam a atribuição do número.

Procedimento a seguir

Deve contactar diretamente o seu serviço de impostos das empresas (SIE) competente. Nenhuma outra formalidade (online, carta-tipo, prazo) é imposta pelos textos oficiais.

Consequências da inação

O número permanece ativo até que o pedido de invalidação seja apresentado. Não está expressamente prevista qualquer sanção pela sua manutenção, mas pode gerar obrigações declarativas desnecessárias.

Casos particulares

Não são mencionadas exceções para sujeitos passivos específicos (ex.: OSBL, agricultores). A regra aplica-se uniformemente.

Provas e justificativos

Não é exigido qualquer documento específico para o pedido. O SIE baseia-se na sua declaração de cessação das operações em causa.

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento fiscal personalizado.

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Fontes oficiais

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