TLDR: Deve contactar o seu serviço de impostos das empresas (SIE) para solicitar a invalidação do seu número de IVA intracomunitário se já não realizar operações que exijam essa identificação. A administração não especifica nenhuma modalidade concreta (online, formulário, prazo).
Quando pedir a revogação
A revogação é obrigatória logo que já não realize operações para as quais a identificação com o número de IVA intracomunitário seja necessária. Isto evita manter um número ativo desnecessariamente.
Quem está abrangido
Qualquer sujeito passivo, independentemente da sua forma jurídica, deve efetuar este procedimento se cessar as atividades que justificam a atribuição do número.
Procedimento a seguir
Deve contactar diretamente o seu serviço de impostos das empresas (SIE) competente. Nenhuma outra formalidade (online, carta-tipo, prazo) é imposta pelos textos oficiais.
Consequências da inação
O número permanece ativo até que o pedido de invalidação seja apresentado. Não está expressamente prevista qualquer sanção pela sua manutenção, mas pode gerar obrigações declarativas desnecessárias.
Casos particulares
Não são mencionadas exceções para sujeitos passivos específicos (ex.: OSBL, agricultores). A regra aplica-se uniformemente.
Provas e justificativos
Não é exigido qualquer documento específico para o pedido. O SIE baseia-se na sua declaração de cessação das operações em causa.