TL;DR: No ano seguinte à sua saída de um regime de tributação real, reduz as receitas em causa do montante sem impostos das dívidas a receber que figuram no balanço do último exercício tributado segundo esse regime e, em seguida, aplica a dedução de 87 %.
O ano em causa
A regra aplica-se ao ano seguinte à sua saída do regime de tributação real.
As dívidas a receber a deduzir
Deduz das receitas em causa o montante sem impostos das dívidas a receber que figuram no balanço do último exercício tributado segundo o regime de tributação real. Esta dedução não abrange, portanto, indistintamente todas as dívidas a receber da sua atividade.
A ordem do cálculo
Deve primeiro reduzir as receitas em causa do montante sem impostos das dívidas a receber consideradas. Em seguida, aplica a dedução de 87 % ao montante assim obtido.